Sexta, 10 de julho de 2026, 19:33h
Home Cultura e turismo
Por meio da lei 5.900, sancionada sexta-feira passada (18) pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, o Conselho Municipal de Turismo de Pelotas – Comtur -, que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município, terá nova estrutura. Esta lei também revoga a lei 5.833 e dá outras providências.
Ao Comtur, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições:
I - Emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;
II - Organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;
III - Elaborar o seu Regimento Interno;
IV - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;
V - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;
VI - Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;
VII - Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;
VIII - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município;
IX - Realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado por esta lei, e após efetuar a publicação da mesma;
X - Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população a cultura para o turismo;
XI - Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor;
XII - Zelar e propor pela elaboração e legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município.
Redator: Assessoria de Imprensa
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados