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Cultura e Turismo

21-05-2012

Conselho Municipal de Turismo é reestruturado


Por meio da lei 5.900, sancionada sexta-feira passada (18) pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, o Conselho Municipal de Turismo de Pelotas – Comtur -, que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município, terá nova estrutura. Esta lei também revoga a lei 5.833 e dá outras providências.


Ao Comtur, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições:



I - Emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;


II - Organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;


III - Elaborar o seu Regimento Interno;


IV - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;


V - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas para a atividade turística;


VI - Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva assim como seu patrimônio ambiental e cultural;


VII - Estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas;


VIII - Colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município;


IX - Realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado por esta lei, e após efetuar a publicação da mesma;


X - Auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população a cultura para o turismo;


XI - Auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor;


XII - Zelar e propor pela elaboração e legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município.


Redator: Assessoria de Imprensa



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