Quinta, 09 de julho de 2026, 12:01h
Home Cultura e turismo
Na próxima terça-feira (20), é feriado em Canguçu pelo Dia da Consciência Negra. A data, que tem como objetivo amparar a luta da etnia negra em busca de condições de igualdade e dignidade, foi instituída em 2010, a partir de um projeto de lei criado pelo vereador Wendel Vilela (PTB), e aprovado por unanimidade na Câmara. A sugestão partiu da ONG Centro de Integração das Entidades da Metade Sul (Cien). As festividades iniciam nesta semana no Cine Teatro. Entre as atrações está a escolha da Beleza Negra. No dia 20, haverá programação especial na comunidade Quilombola no Potreiro Grande, 2º distrito.
O feriado deste ano cairá pela primeira vez em um dia útil, e por isso tem gerado contrariedade entre os comerciantes da cidade, que contestam o excessivo número de paralizações. Depois da Reforma Luterana, Finados e Proclamação da República, o Dia da Consciência Negra será o quarto feriado em um período de 21 dias. No dia 8 de dezembro ainda será comemorado o dia da padroeira de Canguçu, Nossa Senhora da Conceição.
O presidente do Sindilojas, Carlos Alberto Moraes, alega que estas datas geram prejuízos financeiros ao comércio local. “São feriados demais, e isso prejudica a todos os ramos. No dia da Reforma Luterana, por exemplo, a festa acontece somente no interior, e a cidade fica completamente parada. É necessário haver uma conversação. Uma alternativa seria que as lojas abrissem em um horário diferenciado, somente no turno da tarde, por exemplo”, declarou.
Para Moraes, uma data comemorativa como a da padroeira de Canguçu, que visa trazer turistas ao Parque Mirante, seria uma boa oportunidade de fortalecer o comércio local com a chegada de pessoas de outras cidades, mas as lojas não podem abrir as portas. O assunto é visto de forma diferente pelo Sindicato dos Empregados no Comércio. Para o Sindec, o feriado é um direito adquirido e, por isso, o comércio deve permanecer fechado, não sendo aceito o pagamento de hora extra para que funcionários trabalhem.
O autor do projeto, Wendel Vilela, foi procurado pelo jornal Tradição Regional, mas preferiu não se manifestar sobre o assunto. A lei federal número 9.093, de setembro de 1995, não é clara ao limitar o número de feriados municipais, conforme mostra o trecho a seguir: "Considerando a autorização legislativa geral (art. 2º - Lei 9.093/95), algumas comemorações religiosas podem, por lei municipal, serem decretadas como feriados, observado o limite máximo de quatro".
Feriados
Em Canguçu são cinco feriados municipais: emancipação da cidade (27 de junho), Dia do Colono e Motorista (25 de julho), Reforma Luterana (31 de outubro), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e dia da padroeira Nossa Senhora da conceição (8 de dezembro).
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados