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07-06-2013

Decisão unânime do Tribunal de Justiça derruba feriado da “Consciência Negra” em Canguçu


Gerou polêmica a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que determinou o fim do feriado da Consciência Negra em Canguçu, comemorado no dia 20 de novembro. Questões como o preconceito racial foram levantadas para justificar a queda do feriado. No entanto, o presidente do Sindilojas, Carlos Alberto Moraes, afirma que não há preconceito de espécie alguma no pedido do Sindicato para a anulação da data. “Os lojistas não são, de forma alguma, contra a raça negra, mas existe um número de feriados acima do permitido, e nós, que vivemos do comércio e do lucro, saímos prejudicados”, explica.


O relatório do TJ-RS coloca que o pedido se sustenta pelo fato de que a lei que instituiu o feriado vai contra a Legislação Federal, que permite aos municípios terem autoridade somente sobre feriados religiosos e datas comemorativas de centenário da fundação. Na ocasião, o então prefeito Cássio Motta alegou que a data havia sido instituída por coincidir com a morte de Zumbi dos Palmares, representante da resistência negra à escravidão, assim como a Sexta-feira Santa se refere à Cristo.




O TJ-RS, porém, afirma não haver natureza religiosa na data, mas sim natureza civil e que, por isso, somente poderia ser decretada pela lei Federal. “Ainda que a data de 20 de novembro apresentasse natureza religiosa, a instituição de tal feriado ultrapassa o limite legal de quatro datas”, explica o documento.


Em Canguçu, existem sete feriados municipais. Com a justificativa de que os municípios só possuem autoridades para feriados religiosos e comemoração do centenário de fundação, os feriados do dia 25 de julho (Dia do Colono) e de 27 de junho (aniversário do município) também seriam inconstitucionais. Por este motivo, Carlos Alberto Moraes afirma que o Sindilojas também vai pedir a anulação destas duas datas. “Não somos contra feriados, mas somos contra a ilegalidade destas datas”, finaliza.


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