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10-06-2010

Debate sobre Código Florestal Brasileiro segue na próxima semana


A leitura do relatório sobre o Código Florestal Brasileiro (PL 1876/99) apresentada pelo relator deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) foi encerrada no final da tarde desta quarta-feira (9). A reunião foi realizada no plenário 8, da Câmara dos Deputados. O debate sobre o texto ficou para a próxima semana, em reunião já agendada para a manhã do dia 15 de junho. O deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) desde o início dos debates na Câmara dos Deputados defende a revisão do Código Florestal Brasileiro. Ele destaca alguns itens que estão contemplados no texto do relatório, como por exemplo, a retirada da obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades e prevê que as áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola. O texto apresentado por Rebelo atribui mais autonomia aos estados para legislar sobre meio ambiente, retira a obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades e prevê que as áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola. A legislação atual deixa na ilegalidade 90% das propriedades rurais e privadas do país. Alterações Pelo substitutivo apresentado, as áreas de Preservação permanente (APP) são mantidas no regime atual, no entanto, a faixa mínima a ser preservada nas margens dos cursos d�??água passa de 30 para 15 metros, podendo ser reduzida até 7,5 de acordo com legislação estadual. Os estados poderão reduzir em até 50% as faixas mínimas das APPs, desde que seja recomendado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico estadual e o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica. Afonso Hamm comenta que foram retirados das áreas de proteção obrigatória os topos de morro e as terras acima de 1,8 mil metros de altitude. Afonso Hamm destaca que conforme o relatório, as áreas de várzeas, de onde provém a maior parte do arroz plantado no país, não são áreas de preservação permanente. Nas terras com inclinação entre 25 e 45 graus, permanecem as restrições de conversão para uso alternativo do solo, remetendo as exceções novamente aos órgãos de pesquisa e ambientais. Conforme o texto, as pequenas propriedades, com até quatro módulos rurais, ficam liberadas da reserva legal. De acordo com o relator, já há tantas facilidades para as pequenas propriedades, como o cálculo de árvores frutíferas e eucaliptos como área de reserva, que não há sentido em manter a exigência. Serão mantidos os percentuais obrigatórios de reserva de 80% na Amazônia Legal; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País. A decisão sobre a localização da reserva, que era atribuição do órgão ambiental, passa a ser do proprietário. Foram inseridas no cálculo de reserva legal as áreas de preservação permanente que tenham vegetação nativa, desde que isso não implique supressão de vegetação, e que o proprietário realize cadastro ambiental no órgão competente. Assessoria de Imprensa


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