29-09-2010
Mudanças na legislação influenciam as eleições deste domingo
Duas recentes alterações na legislação eleitoral vigente influenciam o próximo pleito. Trata-se da minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) e da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Fazem parte da lista de modificações trazidas pelas leis situações como a inelegibilidade de candidatos com condenação criminal por órgão colegiado, o estabelecimento do voto em trânsito, as mudanças quanto à documentação exigida para a votação, a reserva obrigatória de percentual de vagas para cada um dos sexos e a permissão ampliada do uso da internet para a propaganda eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) está em evidência devido ao recente impasse da votação no STF na última quinta-feira (23), que decidiria sobre a aplicação da lei já no pleito deste domingo (3).
A votação terminou empatada, e a Suprema Corte deve voltar a deliberar sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (29). O TSE, por sua vez, já havia firmado entendimento de que a lei seria aplicável para o pleito de 2010.
Ficha Limpa
Originária de um projeto de lei de iniciativa popular que recebeu mais de um milhão e trezentas mil assinaturas de apoio, a Lei da Ficha Limpa traz modificações à Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), após 20 anos de sua entrada em vigor.
Ela prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, estão impedidos de obter o registro de candidatura, por serem considerados inelegíveis. A lei também alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado deve ficar inelegível após o cumprimento da pena.
A aplicação da nova lei nas eleições deste ano gerou polêmica. Entre os argumentos contrários à aplicação da norma em 2010 estava aquele baseado no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição ocorrida até um ano da data de sua vigência.
Em 10 de junho, seis dias após a Lei da Ficha Limpa ter recebido a sanção da Presidência da República, uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que questionava se a norma valeria para o pleito de 2010, foi respondida positivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em 17 de agosto, no julgamento do primeiro caso concreto de indeferimento de um registro de candidatura por uma condição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, o TSE firmou entendimento de que a lei é aplicável para o pleito de 2010, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. Por 5 votos a 2 os ministros entenderam que, no caso julgado, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Minirreforma eleitoral
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em setembro de 2009, a minirreforma eleitoral (Lei nº 12.034/2009) altera três diplomas legais: a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº9.096/1995), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Algumas modificações da minirreforma trazem novidades voltadas diretamente ao eleitor. Por exemplo, para ter acesso à cabine eleitoral, devido a uma inclusão na Lei das Eleições, o eleitor deverá apresentar, além do título, um documento de identificação com fotografia.
Já uma alteração no Código Eleitoral cria a possibilidade do voto em trânsito: por meio dele, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral tem o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em urnas especiais instaladas em capitais dos estados ou no Distrito Federal. Em respeito a uma regulamentação do TSE, o interessado deve também ter feito registro prévio em um cartório eleitoral.
As alterações feitas pela Lei nº 12.034/2009 também apresentam novas implicações para candidatos, partidos políticos e coligações. Conforme mudança na Lei das Eleições, ao preencher a lista de candidatos, cada partido ou coligação deve respeitar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, de forma obrigatória. Antes da reforma, esses limites eram apenas reservados.
Na mesma linha, a nova lei estendeu a todos os candidatos a proibição de comparecer em inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem as eleições, sob pena de cassação do registro ou do diploma. Anteriormente, a regra valia apenas para candidatos aos cargos do Executivo.
Quanto à propaganda eleitoral, a inovação trazida pela minirreforma diz respeito à possibilidade de ampliação do uso da internet. Segundo a lei nº 12.034/2009, desde 5 de julho deste ano, os candidatos podem utilizar sites próprios, do partido ou da coligação, além de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas na divulgação da campanha.
Está permitido o envio de e-mails, desde que os endereços eletrônicos tenham sido cadastrados de forma gratuita. Na internet, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga. O texto da lei também veda o anonimato e assegura o direito de resposta na rede.
Assessoria de Imprensa
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