Quinta, 02 de julho de 2026, 09:57h
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Foi publicada na última segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria MF n.º 307, de 17 de julho de 2014, que altera o limite de isenção de cota de bagagem para compras no exterior realizados por viajantes que ingressem no país por via terrestre, fluvial ou lacustre. Assim, desde ontem, todo o viajante que efetuar compras nos freeshops, localizados em países vizinhos e que possuam fronteiras terrestres com o Brasil, terá apenas US$150 de isenção, e não mais os US$ 300 como anteriormente. O cálculo permanece o mesmo, ou seja, o viajante deverá pagar, a titulo de Imposto de Importação, o valor equivalente a 50% do que exceder à cota permitida, no caso, agora, US$ 150.
Os demais limites quantitativos permanecem inalterados e vigentes:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de 20 unidades de cigarros;
- 25 unidades de charutos e cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- Bens não relacionados nos itens I a IV acima de valor unitário inferior a US$ 5: 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- Bens não relacionados nos itens I a V acima: 10 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
A partir de agora, as compras em todas as fronteiras terrestres, como em Aceguá, Jaguarão, Santana do Livramento, Chuí, Uruguaiana, etc, estão sujeitas à tributação sempre que o valor ultrapassar a quantia de US$150.
Redator: Assessoria de Imprensa
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