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Reconhecido internacionalmente como estado livre de febre aftosa com vacinação, o Rio Grande do Sul passou a permitir a entrada sem restrição de carne com osso, em meados de dezembro de 2010. O secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, em defesa da sanidade animal, para prevenir qualquer contaminação do rebanho gaúcho, assinou portaria contrária, restringindo a entrada de carne bovina e bubalina com osso, provenientes de outros estados brasileiros. A norma regulamenta o ingresso no Rio Grande do Sul de animais susceptíveis da doença, permitindo também a entrada de produtos e subprodutos, desde que atendidas as disposições das Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Com relação à carne com osso, entretanto, outros controles devem ser atendidos, tais como pedido de autorização prévio do estabelecimento que vai adquirir a carne, endereçado à Gerência de Defesa Animal, da Seapa e, caso seja concedida a autorização, a mesma deve acompanhar a carga desde a origem até o destino. Também o produto deve estar embalado, identificado e com etiqueta de lacre de segurança tipo exportação (de metal). Mainardi entendeu a necessidade de medidas restritivas à entrada de carne com osso no Rio Grande do Sul. Para a edição da norma - que valeu antes de dezembro último - foi considerado o surgimento de focos da doença em algumas regiões brasileiras há cerca de quatro anos, além da solicitação dos pecuaristas preocupados com o status sanitário do estado. Reunido com o diretor da Defesa Animal da Secretaria, Eraldo Marques, foi definida a Portaria Seapa Nº 47/2011, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28). As carnes com osso somente poderão entrar no RS pelos corredores sanitários oficiais: Iraí (BR 158), Goio-En (SC 480), Vacaria (BR 116), Marcelino Ramos (BR 153), Barracão (BR 470) e Torres (BR 101).
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