Sexta, 26 de junho de 2026, 10:50h




Galerias

Especiais

Jornal Tradição

II Caderno Especial Fenadoce 2019 2019/06

Receitas

Tabule

Assine


Home Economia

Economia

01-02-2016

Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação


Foto: José Cruz/Agência Brasil O tributo cobrado sobre os chocolates era R$ 0,09 sobre o quilo do branco e R$ 0,12 sobre o quilo dos demais chocolates. Agora, esses produtos estarão sujeitos a uma alíquota de 5% sobre o preço final

A partir de 1º de maio de 2016, chocolates, sorvetes e fumo picado ou de rolo passam a recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com um percentual sobre o preço de venda e não mais em centavos por unidade de medida. As alterações na cobrança do IPI devem elevar a arrecadação em R$ 641,69 milhões para o ano de 2016; R$ 1,06 bilhão para o ano de 2017 e R$ 1 bilhão para o ano de 2018.


Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo solto ou de rolo, a uma alíquota de 30%. Até então, os chocolates estavam sujeitos a uma tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se a um imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, estava onerado em R$ 0,50 por quilo.



As mudanças valem a partir de 1º de maio de 2016 e estão no Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro.


De acordo com a Receita Federal, a nova sistemática de cobrança sobre o percentual da venda, além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado, põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.


Cigarros
Outra mudança que traz o decreto tem o objetivo de aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo, e se dará em duas etapas. A primeira em 1º de maio de 2016, quando a parcela fixa que é cobrada na venda dos cigarros será elevada em R$ 0,10 e a parcela variável em 5,5%. A segunda etapa será em 1º de dezembro de 2016. Nessa data haverá novo reajuste de R$ 0,10 da parcela fixa e mais um aumento da variável em 5,5%.


“Espera-se que em dezembro de 2016 os cigarros estejam com uma alíquota fixa de R$ 1,50 por vintena (alta total de R$ 0,20) e uma alíquota variável de 10% [alta total de 11%] sobre o preço a varejo da vintena [resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo]”, informou a Receita Federal.


Além disso, a Receita informou que em 1º de maio haverá alteração no valor mínimo para venda a varejo dos cigarros. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, vai subir para R$ 5. Segundo o Fisco, o objetivo da medida é coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal.


Cães e Gatos
Outra alteração tem o objetivo de esclarecer a classificação de rações para cães e gatos. Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016, fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, a alíquota do IPI aplicável é 10%. Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero.


Redator: Agência Brasil



Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação


Outras notícias desta editoria

Comentários (0)





Fechar  X

Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação





O Jornal Tradição Regional não se responsabiliza pelo conteúdo do comentário e se reserva ao direito de eliminar, sem aviso prévio ao usuário, aqueles em desacordo com as normas do site ou com as leis brasileiras.


Serão vetadas as mensagens que:


  • Não tratarem do tema abordado na notícia;
  • Sejam repetidas as enviadas pelo mesmo leitor, ainda que com outras palavras;
  • Tenham intenção publicitária, de propaganda partidária, eleitoral ou comercial;
  • Tenham conteúdo ou termos obscenos ou ofensivos;
  • Incentivem racismo, discriminação, violência, medo ou outros crimes;
  • Promovam participação de correntes, spams ou lixo eletrônico.


As opiniões expostas não representam o posicionamento do Jornal Tradição Regional, que não se responsabiliza por eventuais danos causados pelos comentários. A responsabilidade civil e penal pelos comentários é dos respectivos autores. O usuário tem ciência e concorda expressamente com a prerrogativa de restringir quaisquer conteúdos que violem ou que possam ser interpretados como violadores às disposições do presente instrumento.

Enviado com sucesso!

Em breve, o Jornal Tradição
Regional entrará em
contato com vocé.

ok

Fechar  X

Nova tributação sobre chocolate, sorvete e cigarro vai aumentar arrecadação


Enviado com sucesso!

ok


Jornal Tradição Regional - O elo da notícia até você.

Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS

E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514

© Todos os direitos reservados