Ter�a, 23 de junho de 2026, 02:39h
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A salvação dos municípios gaúchos para fechar as contas neste ano está na Lei da Repatriação. Na última semana, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) divulgou uma nota, através de sua Assessoria de Imprensa, comunicando que o prazo para o reingresso dos valores terminou na segunda-feira (31), e que a receita para os municípios gaúchos pode chegar a R$ 412 milhões, caso a União confirme a previsão de arrecadação, que é de R$ 50 bilhões.
“A partir deste mês, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, disse a assessora técnica da Área de Receitas da Famurs, Cinara Ritter. Ainda segundo ela, a Lei da Repatriação regulariza a volta dos recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado.
De acordo com o presidente da Famurs, Luciano Pinto, apenas o percentual de 15% sobre o Imposto de Renda a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras, pelos critérios da divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhado. “Há uma movimentação dos prefeitos que o Congresso promova mudanças na Lei. É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, disse Pinto.
Em 2016, Capão do Leão deixou de arrecadar R$ 918.542,00, uma queda no FPM de 6,6%. Pela Lei da Repatriação haverá um equilíbrio nas contas públicas, já que o governo federal terá de repassar ao município R$ 848.859,42 (sem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb) ou R$ 1.061.074,27 (com Fundeb).
Lei da Repatriação
A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora, de forma voluntária, declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro.
A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.
Com informações da Famurs
Redator: Tradição Regional
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