Segunda, 22 de junho de 2026, 19:49h
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Pelo menos 90 municípios do Rio Grande do Sul já ingressaram na Justiça Federal para garantir o recebimento dos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos do exterior. A informação foi divulgada na quarta-feira (30), durante mobilização realizada na sede da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), em Porto Alegre. A atividade contou com 150 prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.
Durante o ato, os prefeitos estenderam uma faixa com a frase “Repatriação: prefeitos gaúchos mobilizados por mais recursos aos municípios”. A Federação estima que as prefeituras do RS possam receber R$ 356 milhões. “Os prefeitos do Rio Grande do Sul estão indignados. É direito dos municípios ganhar estes recursos”, avaliou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.
Pelo país, os municípios de Macapá, no Amapá, Mundo Novo, na Bahia, Palmas, no Tocantins, e Recife, em Pernambuco, já tiveram liminar deferida pela Justiça. A decisão das prefeituras de recorrerem à Justiça foi tomada no dia 16 de novembro, durante a Assembleia Geral de prefeitos. Os gestores municipais foram orientados pelo setor jurídico da Federação sobre os procedimentos legais.
Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa para regularizar os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa.
Porém, a legislação aprovada no Congresso Nacional prevê que estados e municípios só recebam uma parcela sobre a receita do imposto. As prefeituras receberiam 24,5% do que foi recolhido. Os municípios gaúchos ficariam com R$ 356 milhões. Pela lei, no entanto, toda a arrecadação da multa ficaria com a União. Insatisfeitos com essa decisão, os governadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o repasse do percentual sobre as multas. Após decisão liminar da ministra do STF, Rosa Weber, favorável aos Estados, o governo federal acenou com a liberação dos valores aos Estados.
Já recorreram à Justiça:
Aceguá, Anta Gorda, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Boa Vista do Buricá, Bom Jesus, Canoas, Capão Bonito do Sul, Caraá, Carlos Barbosa, Caseiros, Caxias do Sul, Cerro Grande, Charqueadas, Chiapetta, Cidreira, Colorado, Coronel Bicaco, Coxilha, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Entre-Ijuís, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Estrela, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Fontoura Xavier, Formigueiro, Guarani das Missões, Ibarama, Ibiaçá, Igrejinha, Imbé, Imigrante, Júlio de Castilhos, Maximiliano de Almeida, Montenegro, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Nonoai, Nova Araçá, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Passa Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Pedras Altas, Pinhal Grande, Pinto Bandeira, Piratini, Planalto, Pontão, Progresso, Putinga, Quinze de Novembro, Relvado, Restinga Sêca, Rio Pardo, Rolante, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria do Herval, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Planalto, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Norte, São José dos Ausentes, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, Sarandi, Serafina Corrêa, Tapejara, Tapes, Taquari, Unistalda, Venâncio Aires, Veranópolis, Vitória das Missões e Westfália.
Ação no STF
O PSB ingressou, no dia 22 de novembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que municípios também tenham direito a uma fatia do que o governo arrecadou com o pagamento de multas da repatriação de recursos que estavam no exterior. A ADI defende que os municípios, assim como os Estados, têm direito a este dinheiro. Em caráter liminar, o PSB solicita que os valores sejam depositados em uma conta judicial até o julgamento final da demanda.
Também no dia 22, a União aceitou liberar a parcela dos Estados sobre a multa de 15% dos valores repatriados do exterior. A decisão aconteceu após ação coletiva dos governadores no Supremo Tribunal Federal (STF).
Redator: Assessoria de Imprensa
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