Segunda, 15 de junho de 2026, 10:25h
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Dia 30 deste mês é o prazo final para os proprietários de imóveis que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) solicitarem o benefício. Quem possui imóveis inventariados, tombados ou incluídos como integrantes do patrimônio cultural, constantes na lista oficial e devidamente restaurados, devem preencher os requerimentos pelo link http://www.pelotas.com.br/servicos/cidadao/inventariados .
Os demais casos devem procurar a Secretaria da Receita (SR), na rua General Osório, 605, das 12h30min às 18h30min. É preciso solicitar a isenção anualmente.
Quem pode se beneficiar
- Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas. - Propriedades de interesse ambiental, se devidamente conservadas, conforme parecer.
- Propriedades tombadas, inventariadas ou incluídas em declaração como integrantes do patrimônio cultural. - Loteamentos regulares, enquanto perdurar sua execução, pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
- Propriedades de associações, sem fins lucrativos, de natureza beneficente, cultural, educacional, esportiva, comunitária ou religiosa.
- Templos religiosos (imunidade constitucional).
- Propriedades de entidades de classe.
- Propriedades cujo valor do imposto seja igual ou inferior a 20% da URM.
- Imóveis sujeitos à depreciação por estarem localizados em zonas alagadiças crônicas, com base no parecer emitido pelo Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep).
- Proprietários de um único imóvel utilizado como residência com valor venal de até 3.500 URMs, cuja renda mensal do casal, quando for o caso, não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, e pertencente a aposentados em geral ou idosos com 65 anos ou mais.
Redator: Assessoria de Imprensa
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