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25-07-2008

Entrega das sementes de milho para a safra 2008/2009 já iniciou


Começou na quinta-feira (24) a entrega de 406 mil sacas de 20 quilos de milho aos agricultores familiares gaúchos para o plantio da safra 2008/2009. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio (Seappa), em parceria com a Fetag-RS e a Famurs, fechou a compra de sementes com 13 empresas ao preço de R$ 78,5 a saca. Nos dois últimos encontros de negociação dos valores, as sementeiras solicitaram o pagamento de R$ 83 a saca. "Como não havia correção há dois anos e ocorreu um aumento nos custos de produção, aceitamos parte do aumento reivindicado pelas empresas", explica o secretário da Agricultura, João Carlos Machado. Em 2007 e 2006, o valor pago foi de R$ 71 a saca. A entrega das sementes aos pequenos produtores deve ser concluída até o final de agosto. O prazo final, porém, é 15 de setembro. O Estado pagará a sua parte em duas parcelas, com vencimento em 30 de setembro e 30 de outubro. Os produtores farão o pagamento em 30 de abril de 2009. ao todo, serão beneficiados 203 mil produtores integrantes do Programa Troca-Troca de Sementes. Cada produtor pode receber, no máximo, 40 quilos de sementes de milho (duas sacas de 20 quilos). A proporção de troca é de 11 por 1 (a cada quilo de semente recebido pelo produtor, ele devolve 11 quilos de milho de consumo). O programa é responsável por aproximadamente 40% da lavoura de milho cultivada no RS. A região norte é a maior produtora de milho no Estado, com 80% do total. Programa - O Troca-Troca de Sementes de Milho é um programa da secretaria em parceria com as federações �?? Fetag-RS, Fetraf-Sul e Famurs �?? e prefeituras municipais. - Os agricultores solicitam as sementes nos seus municípios, por meio de questionário entregue em aproximadamente 450 entidades habilitadas no programa. - Para ter direito ao subsídio, o produtor deve residir em pequena propriedade ou próximo a ela, e ter, no mínimo, 70% da renda familiar baseada na exploração agropecuária. A renda bruta anual não pode ultrapassar R$ 40 mil.


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