Sexta, 10 de julho de 2026, 16:31h
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Para agradar o namorado ou a namorada, o marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira, no próximo dia 12 de junho, basta acertar no presente. Mas, para manter a saúde financeira, sem endividamento, é preciso economizar e escolher um “mimo” cujo custo gere o mínimo de impacto no orçamento doméstico. Por isso, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas recomenda que só se saia às compras sabendo a preferência e o gosto para, depois, iniciar a difundida pesquisa de preços.
Além dos valores maiores ou menores pelo mesmo produto, é necessário observar as formas de pagamento, os juros aplicados e a quantia total a prazo. “Nem sempre o parcelamento compensa. Se possível, opte sempre pelo desembolso à vista porque, em alguns casos, o preço final chega a dobrar devido ao prazo”, aconselha a chefe do departamento, economista doméstica Nóris Fonseca Finger.
De acordo com a legislação que rege as relações de consumo no País - o Código de Defesa do Consumidor (CDC) -, os lojistas são obrigados a informarem, de maneira ostensiva e clara, as modalidades de pagamento e as cifras cobradas pelas mercadorias. Esses dados têm de estar dispostos logo na entrada dos estabelecimentos, sobretudo nas vitrines quando houver exposição de quaisquer tipos de artigos.
Outra regra, que deve ser seguida pelo fornecedor, consiste na concessão de desconto quando a opção do cliente for pagar à vista com cartão de crédito ou débito. “Desde que seja efetuado em uma só parcela e imediata, o empresário não pode recusá-lo”, adverte a educadora do Procon. Independentemente do gênero a ser presenteado, a nota fiscal tem sempre de ser exigida como comprovante da transação comercial e, por conseguinte, do direito de garantia.
Redator: Assessoria de Imprensa
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