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31-05-2012

Tire suas dúvidas sobre o rendimento da poupança


Foto: Reprodução

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) respondeu algumas perguntas a respeito da nova situação da poupança, depois da redução da taxa básica de juros (Selic), feita ontem pelo Banco Central.

— Como será o rendimento da poupança a partir das mudanças?
Nada muda para depósitos feitos até 3 de maio de 2012. Nesse caso, a poupança continua rendendo 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), mais a variação da Taxa Referencial (TR). Para depósitos feitos a partir de 4 de maio e contas abertas a partir dessa data, sempre que a taxa básica de juro ficar em 8,5% ao ano ou abaixo disso, o rendimento da poupança passa a ser de 70% da Selic mais a TR.

Como será aplicada a fórmula diferente a partir de agora?
A remuneração da poupança será feita sempre com base na data de aniversário do depósito. Exemplo: o cliente fez um depósito no dia 10 de maio, com a Selic de 9% ao ano, e amanhã, já com Selic em 8,5% ao ano, faz outro. O cálculo será o seguinte: no dia 10 de junho, data de aniversário desse depósito, o rendimento será de 0,5 ao mês, mais TR (regra antiga). No dia 10 do mês seguinte (o segundo aniversário do depósito), o rendimento será de 70% da Selic, mais TR (regra nova).

— Quem tem pequenas quantias na poupança também é afetado?
Sim, a alteração não considera a quantia depositada, apenas a variação da Selic e a data do depósito. O consumidor que tem aplicações de pequenos valores também é afetado.

Preciso abrir uma conta nova de poupança?
Não, nem deve. A conta existente está preparada para tratar o saldo dos antigos e dos novos depósitos separadamente.

Posso continuar movimentando minha conta normalmente?
Sim. A conta será movimentada normalmente, usando o mesmo cartão magnético.

Quando eu fizer um saque, o dinheiro será retirado do saldo novo ou do antigo?
No caso de saque, transferência, pagamentos e débito em conta, a regra é que seja retirado primeiro o saldo dos depósitos novos, efetuados a partir de 4 de maio e, depois, o saldo dos depósitos antigos, efetuados até 3 de maio. Se o titular da conta quiser fazer diferente, tem de avisar ao banco por escrito.

E se eu tenho mais de uma conta de poupança?
É indiferente. O que vale é a data de abertura da poupança ou dos novos depósitos em cadernetas novas ou velhas.

Tenho uma poupança há anos, os novos depósitos nessa caderneta terão regras novas ou só em novas cadernetas?
Todos os novos depósitos nessa conta, feitos a partir de 4 de maio, também estão sujeitos às novas regras, independentemente de a poupança ser nova ou velha.

Os valores de rendimentos das cadernetas já existentes antes de 4 de maio serão considerados como novo depósito, estando, assim, sujeitos à nova remuneração da poupança?
Não. Os rendimentos provenientes dos depósitos existentes até 3 de maio serão tratados na antiga regra.

— Como os saldos da conta poupança serão informados?
Os bancos vão apresentar os saldos em dois blocos distintos: um para os depósitos feitos até 3 de maio e outro para aqueles feitos a partir de 4 de maio.

— O que acontece se eu mudar de agência, mas continuar no mesmo banco?
Se o cliente mudar de agência dentro de um mesmo banco, mas permanecer com a conta poupança aberta, valem as regras da antiga poupança.

— O que acontece se eu mudar de banco e transferir meu saldo da poupança?
Se o cliente trocar de instituição, os depósitos passarão a ser remunerados pelas regras novas. Tenho uma caderneta de poupança aberta pelas regras anteriores e pretendo transformá-la em conta conjunta com minha mulher.

— Posso alterar a titularidade sem alterar as regras da operação?
Sim, é possível alterar uma conta individual em conjunta e vice-versa, mantendo-se a regra antiga de remuneração dos depósitos.



Fonte: Zero Hora



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