Domingo, 07 de junho de 2026, 21:37h
Home Economia
A Aposentadoria por Idade Híbrida possui como característica principal a soma de contribuições rurais e urbanas para a carência, independente da última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana).
A advogada Katiussia Manetti, atuante na área previdenciária sob a OAB/RS 97.009, explica que, para o cômputo do tempo de carência que a lei exige para este benefício, que é de 15 anos, o tempo trabalhado no campo poderá ser somado ao tempo trabalhado na cidade, ou seja, poderá o trabalhador somar o tempo rural com o tempo de carteira de trabalho, de guias da previdência social como autônomo ou o Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, para a concessão desta Aposentadoria.
Assim, a Aposentadoria por Idade Híbrida é destinada ao trabalhador quando completos os 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, que possui 15 anos de carência em atividade rural e urbana. Desta forma, tanto o tempo trabalhado no âmbito rural quanto o tempo trabalhado no âmbito urbano servem para a carência, não importando se a última atividade profissional desenvolvida é no campo ou na cidade.
Esta espécie de Aposentadoria, criada pela lei 11.718/08, contemplou, principalmente, os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria prevista para os trabalhadores urbanos e rurais, já que podem somar todos os períodos trabalhados durante a sua vida.
Katiussia esclarece que o trabalhador que já solicitou este benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que foi negado o pedido, poderá requerer a concessão e receber os valores atrasados desde a data do requerimento no INSS, limitado aos últimos cinco anos.
Ainda, a advogada menciona a possibilidade de realizar uma revisão da Aposentadoria por Idade Urbana do segurado que obteve a concessão após a lei 11.718/08 e que não tenham sido computados os períodos trabalhados na atividade rural, a fim de aumentar o coeficiente da aposentadoria e, consequentemente, aumentar o valor do benefício e receber os valores atrasados correspondentes a este acréscimo.
Redator: Tradição Regional
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados