S�bado, 06 de junho de 2026, 01:31h
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A Secretaria de Finanças de Capão do Leão (SMF) alerta as empresas optantes pelo regime tributário diferenciado do governo federal que não possuem alvará de localização e funcionamento municipal serão excluídas.
Anualmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza aos estados, Distrito Federal e municípios, uma lista com todos os cadastros nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos em cada ente federado. Essa remessa de arquivos ocorre regularmente em outubro e, no prazo de aproximadamente dois meses, o setor de Fiscalização Tributária é responsável pela análise dos dados e envio dos resultados que contenham eventuais irregularidades cadastrais à RFB, cuja principal delas é não ter alvará municipal.
De acordo com o fiscal tributário, Juliano Ortiz, os artigos 29 e 30 da Lei Complementar 123/2006, que tratam a respeito da exclusão do Simples Nacional, a Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), diz que deixar de comunicar ao fisco, como a própria Lei descreve, quando incorrer em qualquer das situações de vedação previstas na LC 123/2006, será excluída de ofício.
Ainda, segundo Ortiz, uma das vedações que impedem MEs e EPPs de recolherem impostos e contribuições na forma do Simples Nacional está prevista no inciso XVI do Artigo 17, o qual se refere às empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. “Nesse sentido, as empresas que estejam em atividade, mas sem o alvará de localização e funcionamento, terão até o dia 26 deste mês, às 13h30 para procurarem a fiscalização tributária do município, a fim de se regularizar perante o cadastro municipal”, explica Ortiz.
A SMF alerta que até a data limite serão enviadas mais duas remessas de arquivos para a Receita Federal, nos dias 12 e 19 de janeiro, tendo a última e definitiva data em 26 de janeiro. Para dar entrada no pedido de alvará, a empresa requerente deve estar de posse dos seguintes documentos base: cópia do CNPJ, contrato social, (se Ltda); inscrição estadual, (caso tenha atividade de comércio); comprovante da junta comercial, (para empresas que possuem atividades de comércio); cópia do RG, CPF e comprovante de residência do Micro Empresário e/ou sócios; contrato de locação, (caso a empresa não possuir imóvel próprio); certidão de logradouro, (documento retirado na Secretaria de Finanças, no setor ao lado da fiscalização tributária); alvará dos bombeiros ou ponto de contato, (depende da atividade exercida); e planta baixa ou croqui.
São 154 empresas que precisão se regularizar. A lista com os respectivos nomes consta no link bit.ly/2F47yxK. Outras informações podem ser obtidas, através do telefone (53) 3275-1080 ou na Secretaria, localizada na avenida Narciso Silva, 1195, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Redator: Tradição Regional
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