Segunda, 20 de julho de 2026, 22:44h
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O juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho Daniel Voltan acolheu o pedido da assessoria jurídica da Cosulati. Confira a liminar na íntegra:
"A decisão proíbe a obstrução da entrada de funcionários e de veículos ao interior da cooperativa bem como a permanência de qualquer manifestante em acessos e dependências.
A direção lamenta ter que utilizar esse procedimento, mas é consequência da intransigência mantida pelo movimento de paralisação e reafirma a disposição de manter diálogo e conversação entre as partes, o que jamais foi negado por isso à surpresa do extremismo dos representantes dos funcionários. A Brigada Militar já foi comunicada da determinação.
É importante relembrar que a atual direção completou um ano de administração frente à cooperativa e assumiu com mais de 200 milhões de dívidas, e tem procurado priorizar pagamento de produtores e funcionários e construir alternativas para reduzir o passivo e tornar a Cosulati viável novamente."
Redator: Assessoria de Imprensa
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