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12-06-2019

Começa operação no para recuperar R$ 312 milhões em IPVA não pago no estado


Foto: Divulgação Proprietários em situação irregular correm risco de serem flagrados em blitz da Receita Estadual em diferentes regiões do Estado

A Receita Estadual dá a largada, nesta semana, na campanha contra a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Porto Alegre e outras cidades do interior terão barreiras simultâneas para recuperar R$ 312 milhões que deixaram de ingressar nos cofres públicos até o momento, o que representa inadimplência financeira de 11,04%.


Em Porto Alegre, mais de 90 mil automóveis estão com o IPVA atrasado, inadimplência que passa de R$ 60 milhões.



De uma frota de 3,6 milhões de veículos que deveriam pagar o imposto neste ano, 580 mil (16,05%) seguem circulando pelas ruas com o IPVA atrasado. No fechamento do calendário do IPVA 2019, em abril, a frota inadimplente estava em 25% (inadimplência financeira era de 20%).


Em 2019, a arrecadação prevista com o IPVA é de R$ 2,8 bilhões. Metade desse valor é repassada de maneira automática para as prefeituras conforme o município de emplacamento. As cidades com os maiores índices de inadimplência são, pela ordem, Quaraí (19,87%), Chuí (19,79%), Rio Grande (18,79%), Capão da Canoa (18,61%) e Santa Vitória do Palmar (18,33%).


Juros e multas


O contribuinte que não pagou o tributo em dia, além de ter perdido os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%.


Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.


Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa e pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.


Os prazos para renovação da CRLV, entretanto, são diferentes do IPVA e variam conforme a placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0.


Redator: Secom



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