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13-11-2012

Sarney diz que retirar menção a Deus de cédulas é 'falta do que fazer'


Foto: Fábio Tito Expressão foi introduzida em 1986, quando Sarney era o presidente

 O presidente do Senado, José Sarney (PMDB), criticou nesta terça-feira (13) a intenção do Ministério Público Federal de retirar a frase "Deus seja louvado" das cédulas de dinheiro. A expressão foi introduzida em 1986, quando Sarney era o presidente da República. Para Sarney, a polêmica é fruto da "falta do que fazer". Ele disse ainda ter "pena" dos ateus.


"Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", afirmou.



A ação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, evitando gastos aos cofres públicos.


A justificativa da procuradoria é de que o Estado brasileiro é laico e deve se desvincular de manifestações religiosa. Além disso, segundo o MP, a expressão privilegiaria uma religião em detrimento das outras.


Representação
A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.


A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.


Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.


O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.


Fonte: G1



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