23-12-2009
Hamm informa que Medida Provisória contemplará municípios gaúchos atingidos pelas enchentes
Cento e quinze municípios gaúchos serão contemplados com recursos extraordinários para amenizar os problemas desencadeados pelas enchentes. O recurso integra a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União. A informação é do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS) que esteve reunido com o Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Márcio Antônio Portocarrero e o chefe de gabinete, Márcio Cândido Alves, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). A reunião foi na tarde desta quarta-feira, dia 16 de dezembro.
Hamm informa que esse recurso foi solicitado ao ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes durante reunião que agendou junto com prefeitos do Estado. Na oportunidade, o deputado foi incumbido de elaborar uma planilha com dados das principais necessidades dos municípios visando à recuperação de estradas. Durante a reunião com o secretário, Hamm foi comunicado que o Rio Grande do Sul terá um crédito suplementar de R$ 42 milhões para amenizar os prejuízos. O recurso integra a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União.
Critérios
Hamm informa que o Ministério adotou critérios para distribuição dos recursos conforme as necessidades de cada município atingido e com as informações que também foram passadas pelo gabinete do deputado Afonso Hamm, Defesa Civil do Rio Grande do Sul e Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul.
O recurso poderá ser utilizado para compra de caminhão caçamba ou máquina para recuperar as estradas, dentre as quais: patrola, retroescavadeira, motoniveladora, ou seja, equipamentos para patrulha agrícola, de acordo com o valor especificado e a contrapartida do município. A Prefeitura deverá cadastrar no Portal dos Convênios (SICONV) �?? www.convenios.gov.br, no Programa do MAPA com final 0096, até esta sexta-feira, dia 18 de dezembro. Os valores para a contrapartida variam de municípios até 50 mil habitantes de 2 a 4% e acima de 50 mil habitantes de 4 a 8%.
O deputado Afonso Hamm comemora a informação e acrescenta que esse recurso amenizará os prejuízos ocasionados pelas chuvas e vendavais no interior dos municípios. Mais informações sobre os municípios contemplados e os recursos disponibilizados podem ser obtidas no gabinete do deputado Afonso Hamm, pelo email
[email protected].
Assessoria de Imprensa
Hamm informa que Medida Provisória contemplará municípios gaúchos atingidos pelas enchentes