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Em 2008, advogada foi pioneira em ações de professores que exerciam cargo de direção escolar sem gratificação
Em vigor desde junho de 2008, o piso nacional dos professores enfrenta resistência de prefeitos e governadores. Contudo, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a desencadear as primeiras ações individuais pelo cumprimento da lei. Em abril, o STF avaliou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida por seis governadores – dentre eles o do Rio Grande do Sul, Tarso Genro – que alegavam não ter recursos para cumprir a legislação. No município, um grupo de professores já deu início ao processo judicial para receber os valores previstos na lei.
Para a advogada Diana Vargas da Silva, ações deste tipo não são novidade na Comarca local. Em 2008, ela foi pioneira ao buscar judicialmente os direitos de professores que exerciam a direção escolar sem gratificação pela função. “Foram as primeiras ações no Estado que geraram jurisprudência. Depois, ingressamos para garantir o prêmio assiduidade em duas carreiras e também o terço de férias”, relata a advogada, que é especializada em Direito Processual pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel), e atua como juíza leiga há vários anos.
Além do piso, os professores também teriam direito a receber valores correspondentes a hora-atividade, outro ponto garantido pela lei 1.738, de 2008, e que só começou a ser cumprido no município em junho de 2012. A hora-atividade prevê que o educador exerça um terço de sua carga horária fora da sala de aula. “O professor deu aula no momento em que não deveria estar em sala de aula. Então, é um caso de indenização”, avaliou.
De acordo com a advogada, os professores podem buscar judicialmente os direitos correspondentes aos cinco anos anteriores à data de início do processo. “Em Canguçu, a totalidade dos professores tem direito a esta ação, tanto da rede municipal quanto da rede estadual de ensino, pois nem o Estado nem o município cumprem a Lei do Piso”, afirmou a advogada, que já foi procurada por vários professores inconformados com o descumprimento da legislação. Os processos devem tramitar na Comarca de Canguçu. Da decisão local ainda caberá recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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