Sexta, 03 de julho de 2026, 23:28h
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A União dos Dirigentes Municipais de Educação – Seccional Rio Grande do Sul Undime/RS e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, realizaram nos dias 7 e 8 de maio o XXV Fórum Estadual das Secretarias Municipais de Educação do Rio Grande do Sul, cuja temática geral foi "Os Desafios da Gestão Municipal Frente ao PNE". A palestra que fechou o primeiro dia de evento foi realizada pelo Educador pinheirense Paulo Ricardo Rezende, abordando a Temática "Transporte Escolar".
Para Rezende, o debate da temática é extremamente importante e necessário, tendo em vista a problemática da manutenção e execução do Transporte de Escolares nos municípios, bem como para debater as questões de repasses de recursos as municipalidades por parte do Estado e União para tal finalidade. Professor da rede municipal de ensino, Paulo Ricardo Rezende esteve no comando do Departamento da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto por dois mandatos, além de fazer parte de seu currículo ser o primeiro pinheirense a ocupar a função de secretário de Estado e diretor geral da Secretaria Estadual da Educação no RS. Ainda recentemente finalizou seu mandato como conselheiro estadual de Educação do Rio Grande do Sul, também em função pioneira no município, onde desenvolveu algumas falas e painéis sobre Transporte de Escolares pelo país.
O Transporte Escolar no Brasil vive um momento de extrema preocupação, pois com a alteração na LDB em 2013 (lei nº 12.796 – Emenda Constitucional nº 59) a Educação Básica passa a ser obrigatória a partir dos 4 anos, bem como é dever dos pais e responsáveis efetuar a matrícula das crianças nessa idade, sendo assim, é também dever do poder público efetuar o transporte desses alunos nessa idade. Porém a Resolução nº 277 de 2008 do Contran que "Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção (cadeirinhas) para o transporte de crianças em veículos" não obriga o uso de cadeirinhas de retenção em veículos de Transporte Escolar como é hoje obrigatório em veículos particulares, explicado no seu § 3º: "exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t".
Rezende ainda questiona o fato de ser possível transportar crianças de 4 anos de idade sem leis, normas e veículos adaptados, haja vista que a resolução do Contran ainda afirma que as regras não se aplicam a veículos de transporte escolar. Há uma necessidade urgente de que os órgãos de controle e regulação de nossa educação nacional aprove as leis necessárias para que as municipalidades cumpram a LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Outros fatores ainda englobam a temática como a necessidade de monitores nos veículos, as idades de alunos a serem transportados, as regras para veículos e motoristas, licitações e manutenções. O evento finalizou no dia 8 com palestras sobre desafios do PNE, piso de carreira, qualidade e infraestrutura escolar.
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