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26-05-2015

Faculdade Anhanguera deve limitar número de estudantes em sala de aula


Foto: Divulgação Conforme fiscalização, foi detectado mais de 100 cadeiras por sala.

Ao deferir pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional para Probidade Administrativa da Região Sul, a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande determinou que, a partir do segundo semestre deste ano, a Faculdade Anhanguera limite a 50 o número de estudantes em salas de aula do curso de Direito.


A decisão fixa, também, multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, e que seja publicado edital informando a regularização.

A ação, assinada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, pede, ainda, que a instituição estabelecida no município seja condenada a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente que tenham contratado os serviços educacionais e recebido prestação de valor depreciado em virtude das salas de aula terem número superior a 50 estudantes.

De acordo com a ação, quando a faculdade obteve autorização do Ministério da Educação para abrir o curso de Bacharelado em Direito, houve determinação para que as turmas não excedessem essa quantidade de estudantes. Conforme as investigações, em fiscalizações feitas pelo MP, foi detectada a presença de mais de 100 cadeiras por sala.



Redator: Assessoria de Imprensa



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