Segunda, 29 de junho de 2026, 10:00h
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Ao deferir pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional para Probidade Administrativa da Região Sul, a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande determinou que, a partir do segundo semestre deste ano, a Faculdade Anhanguera limite a 50 o número de estudantes em salas de aula do curso de Direito.
A decisão fixa, também, multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, e que seja publicado edital informando a regularização.
A ação, assinada pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, pede, ainda, que a instituição estabelecida no município seja condenada a indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos consumidores individualmente que tenham contratado os serviços educacionais e recebido prestação de valor depreciado em virtude das salas de aula terem número superior a 50 estudantes.
De acordo com a ação, quando a faculdade obteve autorização do Ministério da Educação para abrir o curso de Bacharelado em Direito, houve determinação para que as turmas não excedessem essa quantidade de estudantes. Conforme as investigações, em fiscalizações feitas pelo MP, foi detectada a presença de mais de 100 cadeiras por sala.
Redator: Assessoria de Imprensa
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