Sexta, 26 de junho de 2026, 13:26h
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A administração municipal, através da Secretaria de Educação, divulga aos pais ou responsáveis a obrigatoriedade em matricular crianças que completarem quatro anos até dia 31 de março de 2016.
É o que determina a lei 12.796, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A lei também ajusta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tornando obrigatória a oferta gratuita de educação básica, a partir desta mesma idade.
A nova lei estabelece ainda que a educação infantil - que contemplará crianças de quatro e cinco anos na pré-escola - seja organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos. O atendimento ao estudante deve ser, no mínimo, de quatro horas diárias para o turno parcial e de sete para a jornada integral, medida que já vale para os ensinos fundamental e médio.
Mais informações podem ser obtidas através do telefone (53) 3254-1179 ou na Secretaria Municipal de Educação, na avenida Flores da Cunha, nº 403.
Redator: Assessoria de Imprensa
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