Ter�a, 23 de junho de 2026, 00:05h
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A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) negou pedido para determinar a Universidade Federal do município (UFPel) que mantivesse normalmente o calendário acadêmico, suspenso em decorrência de greve. A liminar, publicada na tarde desta segunda-feira (14), é do juiz Cláudio Gonsales Valério.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que as atividades letivas da universidade foram suspensas no final de outubro em função de movimento grevista da classe docente, discente e de servidores. Sustentou que a decisão do Conselho Coordenador do Ensino da Pesquisa e da Extensão (Cocepe) da instituição aniquila o direito de não adesão ao movimento paredista e gera prejuízos aos alunos formandos.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que não seria competência deste juízo deliberar sobre greve e e sua extensão do movimento. Ele afirmou ainda que a suspensão do calendário acadêmico estaria dentro da autonomia universitária, assegurada pela Constituição Federal.
“Não compete ao Poder Judiciário substituir a Universidade nas medidas necessárias ao equacionamento do fenômeno do protesto. A decisão do COCEPE restou fundamenta, não havendo qualquer desvio de finalidade”, concluiu.
O magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela. O mérito da ação ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul
Redator: Assessoria de Imprensa
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