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16-01-2018

MEC libera R$ 54,9 milhões o pagamento de parcela do salário-educação no Rio Grande do Sul


O Ministério da Educação (MEC) liberou na última sexta-feira (12), R$ 54.988.943,42 para o pagamento de parcela do salário-educação referente ao mês de dezembro de 2017, no Rio Grande do Sul. Desse total, R$ 28.804.427,54 são para escolas municipais e R$ 26.184.515,88 para estaduais. No país, os valores chegaram à R$ 981,4 milhões e serão repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, que efetuará o repasse aos estados, municípios e Distrito Federal (DF) até o dia 20 deste mês. Os recursos serão aplicados no financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.


“O salário-educação pode ser usado para a construção de escolas, aquisição de material escolar, manutenção das atividades da secretaria de forma geral”, explica o ministro Mendonça Filho. “Ele vai fazer com que a educação funcione efetivamente dentro da escola, desde o papel até a aquisição de materiais de apoio para a escola”, completa. 



Para o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares, essa contribuição social é recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas à Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. “Esse recurso é retido para esse grande fundo, que redistribui os valores para as redes estaduais e municipais, além do próprio governo federal, baseado no número de matrículas para o uso na educação básica ”.


Atualmente, essas instituições são definidas como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas.


Distribuição – Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE redistribuir os recursos do salário-educação entre os estados e os municípios, até o dia 20 do mês seguinte ao da disponibilização dos valores, entre todos os entes federados. Deduz-se 1% de taxa de administração para a receita e o restante é administrado pelo fundo, em cotas, observada em 90% de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no DF.


A cota federal, correspondente a um terço do montante, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a universalização da educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados. “A parte do governo federal é aplicada diretamente em apoio a educação básica para os estados e municípios, buscando assim melhorar os indicadores educacionais, especialmente os sociais” reforça Rossieli Soares. “Com este recurso, o governo federal investe na construção de novas creches, novas escolas e apoio as redes de forma geral, a fim de melhorar a educação brasileira”.


As cotas estadual e municipal, correspondentes a dois terços dos recursos, é creditada mensalmente e automaticamente nas contas das secretarias de educação dos estados, do DF e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica. Ela é integralmente redistribuída, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.


Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo próprio FNDE em programas, projetos e ações voltados para a universalização da educação básica.


Redator: Assessoria de Imprensa



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