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24-05-2012

Justiça condena reitor da UFPel à prisão e perda do cargo  


Foto: Divulgação Antonio César Gonçalvez Borges poderá apelar em liberdade

De acordo com a sentença, César Borges teria contratado serviço de hemodiálise de um funcionário da universidade sem processo de licitação. O reitor poderá apelar em liberdade


A Justiça Federal de Pelotas condenou o reitor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Antonio César Gonçalvez Borges, a quatro anos e seis meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de R$ 34.562,80, além da perda do cargo por dispensa irregular de licitação. Borges poderá apelar em liberdade.

A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da UFPel, o professor da universidade Alípio d\'Oliveira Coelho e o provedor da Santa Casa do município, Roberto Antônio Lamas. De acordo com a denúncia, Coelho, além de servidor público, atuaria como sócio-administrador da Clínica de Doenças Renais Ltda (CDR), responsável pelo setor de hemodiálise do hospital.

De acordo com a sentença, valendo-se do cargo na instituição de ensino e com a condescendência do reitor, o docente teria influenciado na transferência dos serviços de terapia renal substitutiva para o prédio da universidade. O convênio entre as partes foi assinado em 26 de setembro de 2007, cinco dias depois a clínica começou a funcionar.

Com a mudança, Coelho passou a gerenciar o negócio e a receber remuneração de ambas as instituições. A Santa Casa, por sua vez, manteve-se na administração do serviço e teria sido beneficiada com a redução de custos gerada pela cessão gratuita do espaço. Coelho e Lamas, porém, foram absolvidos pela prescrição do fato.

Na decisão da juíza federal Marta Siqueira da Cunha, que determina a perda do cargo de reitor e detenção pelo período de quatro anos e seis meses em regime semi-aberto, além do pagamento de multa a ser revertida em proveito da União, a participação de Borges no esquema teria sido decisiva, ao assinar protocolo de intenções que deu efeitos concretos à transferência. A adoção da medida teria, ainda, contrariado parecer da Procuradoria-Geral da UFPel.

Em sua decisão, a magistrada considerou que foram comprovadas as vantagens obtidas indevidamente e a dispensa ilícita de licitação. Ela também destacou a emissão de pareceres contrários ao negócio e a larga trajetória do reitor na administração pública, cargo que exercia, pela segunda vez, desde 2005.

— Portanto, não se sustenta seu argumento no sentido de que não conhecia as regras de contratação para a administração pública — afirmou a juíza.

Em nota emitida no final desta tarde, César Borges se diz surpreso com a informação e afirma que não foi informado oficialmente da decisão. Ele se defende com o argumento de que na época não poderia ser realizado o processo de licitação devido às circunstâncias de atendimento necessário, que trata de doença renal grave.

Procurado por ZH, Alípio Coelho e Roberto Lamas não foram encontrados em seus endereços de trabalho e residencial, respectivamente.



 


Fonte: Zero Hora



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