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01-08-2008

Prefeituras da região sofrerão impacto com nova lei


Alguns municípios da região deverão sofrer impacto financeiro com a Lei 11.738, de 16 de Julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor mínimo foi estipulado pela legislação em R$ 950,00 para 40 horas, com vigência progressiva e proporcional a partir de 1º janeiro de 2009. A pesquisa apurada pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) foi oficialmente divulgada ontem (24) aos prefeitos dos 23 municípios e já ameaça futuros investimentos municipais e o limite de gastos com a folha de servidores, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos municípios. Os casos mais preocupantes são os das prefeituras de Amaral Ferrador, Turuçu e Herval �?? este último com impacto de 72,73%. Já as localidades de Arroio do Padre, Chuí, Encruzilhada do Sul, Morro Redondo, Pedras Altas e Pinheiro Machado não terão impacto com o aumento da folha, pois, possuem piso salarial superior ao estipulado pela nova Lei. Os demais terão impactos variando entre 1.37% e 17,87%. A pesquisa da Azonasul foi feita no início desta semana e foi respondida por todas as da região abrangendo municípios de pequeno, médio e grande porte. Ao tomar conhecimento da pesquisa, o presidente da Azonasul, Francisco de Assis Luçardo, prefeito de Piratini, demonstrou preocupação com os índices da região em função do número expressivo de municípios que terão que se adequar à nova Lei. Ele lembra que atualmente os municípios da região estão aplicando mais de 25% de suas receitas em educação, conforme determina a Constituição. O presidente da Azonasul afirmou, ainda, que a entidade está preocupada com o item da reforma tributária que prevê a extinção do salário-educação. �?? �? uma fonte importante de financiamento �?? destacou Luçardo. Em um cenário mais amplo, dados indicados pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) afirmam que em 2007, os municípios gaúchos receberam R$ 108 milhões do salário-educação e o governo do Estado, R$ 152 milhões. Se for extinto, os municípios deixarão de receber em 2008, R$ 102 milhões e o governo do Estado, R$ 164 milhões. Luçardo lembra, ainda, que os municípios já tiveram uma perda considerável de receita na educação com a substituição do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no ano passado. Ele destacou que as perdas nos municípios da Zona Sul foi de cerca de R$ 28 milhões e em 2008, a Azonasul projeta perdas ainda mais expressivas. O presidente finalizou afirmando que a expectativa é que o impacto não seja tão negativo com o repasse dos valores anunciados pelo Governo Federal como compensação do Fundeb. O assunto voltará à pauta dos chefes do Executivo durante reunião agendada para a próxima quinta-feira, 31 de julho, em Cerrito. O que diz a nova lei - Até 2010, União, Estados e municípios precisarão pagar um piso salarial de R$ 950 para professores de Educação Básica da rede pública; - Em 2009, Estados e municípios devem pagar dois terços da diferença entre o valor pago e o valor do piso. Em 2010, os professores recebem o valor integral do piso, que também passa a ser considerado valor básico para 40 horas de trabalho semanais; - O piso nacional vale para professores ativos - professores, diretores e coordenadores pedagógicos - com carga de 40 horas semanais, sendo um terço de atividades extra classe. Os aposentados também serão beneficiados com a medida sancionada pelo presidente


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