Domingo, 07 de junho de 2026, 17:33h
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Presidente e vice argumentaram que o projeto é inconstitucional e, por isso, não promulgaram
Após um longo período de debates acalorados, o projeto de lei Escola Sem Partido fica sem validade em São Lourenço do Sul. Isso porque a presidente da Câmara de Vereadores, Carmem Rosane Roveré não o promulgou.
O projeto gerou muita polêmica e manifestações desde o início de sua tramitação. Recebeu parecer contrário de comissões da Câmara, mas foi aprovado em Plenário. O prefeito Rudinei Härter o vetou, mas o veto foi rejeitado na semana passada, por seis votos a cinco, na sessão da Câmara. Assim, o prefeito teria que promulgar em 48 horas, mas manteve o posicionamento e não o fez, tarefa que então caberia a presidente do Legislativo que, contrária a Lei, também não promulgou. Desta forma, a promulgação teria que ser feita pela vice-presidente da Câmara, Márcia Lucas, que também se negou.
Na última quarta-feira (5), Carmem Rosane Roveré e Márcia Lucas concederam uma coletiva de imprensa para anunciar que não promulgariam a Lei, portanto, mesmo aprovada em Plenário, ela fica sem validade. Ambas sempre foram contrárias ao Escola Sem Partido. O anúncio delas foi acompanhado por integrantes de várias instituições que representam os professores.
Elas argumentaram que o projeto é inconstitucional. “Devido à inviabilidade jurídica do projeto de lei Escola Sem Partido, em razão dos princípios que regem o ensino e das regras constitucionais de repartição de competências entre os entes federativos e a imposição dos limites para a competência local do município, nesse sentido, o referido projeto de lei encontra-
se em ampla contrariedade ao ordenamento jurídico”, disse a presidente Carmem Rosane em seu argumento, ao ler uma nota de esclarecimento que foi assinada por ela e pela vice, diante da imprensa e dos presentes.
Márcia contou que as duas conversaram bastante e analisaram pareceres jurídicos contrários ao projeto para a decisão. “É ilegal, não vamos promulgar. Os incomodados podem buscar seu direito onde quiserem, mas nós, como representantes do povo, não vamos promulgar algo ilegal”, afirmou a vice-presidente.
Questionadas sobre a possibilidade do ato ser denunciado como improbidade administrativa, já que o projeto foi aprovado em Plenário, as duas vereadoras e o assessor jurídico da Câmara, Rafael Farina Schwanz, alegam que, por ser inconstitucional, não cabe improbidade e assim, se necessário, será a defesa, pois não cabe ao município legislar sobre as diretrizes do ensino e, sim, a União.
Redator: Tradição Regional
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