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12-11-2018

Sancionada a lei da Creche Domiciliar em Pelotas


Foto: Vitória Leitzke/JTR Projeto foi assinado na última sexta-feira (9)

*Com informações da Assessoria de Imprensa


A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, na tarde desta sexta-feira (9), a Lei 6.629/2019 que institui o programa Creche Domiciliar. De autoria da vereadora Diane Dias (PSB), a legislação regulamenta a atividade das mães crecheiras, que prestam cuidados – em suas residências – a crianças de 0 a 5 anos, em turno integral ou contraturno.



Viabilizada em parceria com o Ministério Público, a promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, Luciara Robe da Silveira acompanhou o momento da assinatura do sancionamento.  A secretária de Governo, Clotilde Victória também esteve presente.


“É um projeto muito importante. Nós fomos procurados por várias mulheres que desempenham essa atividade em busca de informação. Hoje vejo como isso irá qualificar e melhorar o trabalho”, comenta a vereadora. 


O projeto


Para se tornar uma mãe crecheira, é preciso, entre outros requisitos, comprovar experiência mínima de dois anos em atividades desenvolvidas no cuidado com crianças, e não estar inserida no mercado formal ou informal de trabalho, além de possuir imóvel adequado. Será formada uma comissão, envolvendo as secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação e Desporto, além do Conselho da Mulher, para desenvolver um treinamento mínimo às mulheres interessadas em exercer a função.


Até cinco crianças podem ser atendidas em uma creche domiciliar, e devem residir no mesmo território. O local precisa ser de fácil acesso, preferencialmente, em áreas que concentrem famílias em situação de vulnerabilidade; manter boas condições de salubridade e possuir espaço externo cercado e delimitado. 


 

Redator: Tradição Regional



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