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11-04-2014

Homem é preso em Piratini com 498 gramas de maconha


Foto: Nael Rosa Brigada Militar apreendeu a droga na ERS-702, após Roger Adão Ávila Funari se envolver em um acidente

Roger Adão Ávila Funari, de 30 anos, que foi libertado em novembro, após ser flagrado pela Polícia Civil, no ano de 2012 com a maior quantidade de drogas já apreendidas em Piratini e armas de grosso calibre, foi preso novamente no sábado (5), com quantidade de maconha suficiente para ser enquadrado por tráfico de drogas.


Poderia ser apenas mais um acidente de trânsito na ERS-702, a quatro quilômetros do acesso a Piratini, onde Roger, que guiava um Corsa, bateu na traseira de um Celta com placa de Rio Grande, jogando uma família de quatro pessoas em uma ribanceira. Todos os ocupantes do veículo saíram do local sem ferimentos. Ao atender a ocorrência, a Brigada Militar encontrou no carro do acusado diversos vestígios de consumo de cocaína, o que ele próprio, mais tarde, confirmou à reportagem do Jornal Tradição Regional na Delegacia. Na cena do acidente, foram encontradas 498 gramas de maconha.



Naquele mesmo dia, por volta das 5h, vindo de Pelotas, Roger capotou o carro da mãe, um Corolla, e não sofreu ferimentos. O acusado relatou que havia voltado para comprar cocaína, desta vez no seu carro, quando causou o acidente em uma curva acentuada. “Da outra vez assumi que eu traficava, mas agora não. Essa droga foi plantada no meu carro em Pelotas para que eu trouxesse e alguém apanhasse em Piratini, sem que eu soubesse. É assim que se faz quando alguém quer transportar ou incriminar outro”, disse.


Em novembro de 2013, Roger foi libertado pelo então juiz da comarca Roger Xavier Leal, que argumentou: “Ele trabalhava, é primário, têm bons antecedentes e a droga encontrada, a maconha, é de menor poder destrutivo do que o crack e a  cocaína”.


O fato de ele ter passado nove meses no Presídio Estadual de Canguçu e ser jovem também teria pesado na decisão: “Ele é novo, merece outra chance e, nestes casos, a lei prevê a substituição da pena restritiva de liberdade por serviços à comunidade”, argumentou.


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