S�bado, 04 de julho de 2026, 02:50h
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Para quem reside no interior, manter uma arma de fogo para proteção é algo quase cultural. No entanto, esse hábito vai render para um idoso de 66 anos várias explicações para a justiça e para a polícia. Ele foi enquadrado, no dia 23 de abril, por posse ilegal de arma. A denúncia partiu de um vizinho, que teria contatado as autoridades diversas vezes para avisar das ameaças.
De acordo com o delegado, Edson da Silva Ramalho, titular da DP de Piratini, o desentendimento com o vizinho denunciante deu-se devido aos limites das propriedades de ambos, que não teriam sido respeitados.
O fato ocorreu no Rincão do Quilombo, no 2º distrito, quando o idoso A.A.H.R derrubou a cerca de A.N.T, de 33 anos, com uma colheitadeira usada para sacar a produção da lavoura. A colheitadeira seria mais larga que a extensão pertencente ao denunciado, o que, em sua versão, causou a queda da divisa com cem metros.
Devido ao fato, A.N.T. garante ter sido ameaçado pelo idoso com uma arma de caça que, mais tarde, ao fazer a diligência, os policiais constataram ser uma espingarda calibre 24. Junto a ela, também havia um revólver calibre 38 da marca Taurus, cinco tiros, achando, ainda, 16 cartuchos deste mesmo calibre, além de farta quantidade de material para carregamento artesanal de cartuchos de caça, como espoleta, chumbo e pólvora..
A.A.H.R. irá responder por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, art. 12, da lei 10.826/03, além do dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP). BO 152025/2014/525.
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