Quinta, 02 de julho de 2026, 03:01h
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O Júri, formado por sete membros da comunidade de Piratini, absolveu, no início da tarde de quarta-feira (13), Person Rodrigo Lopes, da acusação de homicídio qualificado contra Gilmar Silveira de Souza, micro-empresário. Ele foi atingido por Lopes com um tiro no peito em junho de 2011. Ele provou a defesa, feita pelo advogado Antônio Ernani da Silva Filho, que a vítima invadiu a residência onde morava sua ex- mulher, Josiele de Lima.
O acusado foi absolvido com 5 votos, decisão que, certamente, teve a influência do fator surpresa do julgamento, ocorrido na Associação Atlética Banco do Brasil. Ainda pela manhã, quando usava o seu tempo para agir na acusação, o promotor de Justiça, José Olavo Passos, pediu de forma veemente a absolvição do acusado. “O que me levou a fazer isso foi o convencimento das provas, ou falta delas, contidas em todo o processo. O que a comunidade fala ou acha dele não importa, e sim o que ali está contido. O Ministério Público viu que toda prova era de indicativo de legítima defesa. Não há um só elemento, no entendimento da promotoria, que não aponte para que a conduta do réu não tenha sido para se defender.”
O defensor de Lopes comentou a decisão e a conduta do promotor. “Esse processo era de uma escancarada legítima defesa. Uma pessoa que, próximo às 5h, invade a casa da então companheira, já tendo, uma semana antes, dado uma grande surra na mesma, que a colocou no hospital, não obedecendo assim o que reza as medidas protetivas impostas pela justiça, dá o direito de quem está dentro da casa de se defender. O promotor reconheceu isso e os jurados também”disse.
Ao final do julgamento, que reuniu cerca de 150 pessoas na AABB, Lopes foi limitado nas palavras ao comentar a decisão dos jurados. “Estou feliz por ficar livre, mas lamento pelos familiares da vítima. Nunca me passou pela cabeça fazer isso, mas naquela situação, não havia outro jeito”.
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