Quarta, 01 de julho de 2026, 17:25h
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A Brigada Militar de Piratini promete ser rígida no que diz respeito a fiscalização e penalização de condutores que transportam crianças de até sete anos e meio sem a devida proteção exigida no Código Nacional de Trânsito. A notícia foi dada pelo comandante da guarnição em Piratini, tenente Oscar Barbosa, na tarde de quinta-feira (11).
Barbosa disse que a decisão é devido ao alto índice de casos desta natureza, principalmente nas avenidas centrais do município onde os policiais flagram constantemente motoristas colocando a vida dos filhos. “Houve um caso que o pai fugiu dos policiais colocando em um risco maior ainda a vida do filho. Ele foi autuado da mesma forma. Tudo isso nos causou uma preocupação. Então, decidimos ser mais enérgicos para assegurar a integridade física dessas crianças”, disse o comandante.
Para Barbosa, o período de orientação e divulgação do que é certo e errado já expirou, assim, diante do que classificou como “descaso” por parte dos pais, passa a haver punição. “Em caso de um acidente com óbito, por exemplo, não há punição maior do que a perda de um filho”, concluiu o tenente.
Mas as regras se aplicarão também para crianças que tem acima de sete anos e meio, idade máxima para o uso do assento de elevação. Acima deste limite será obrigatório o uso do cinto de segurança.
Multa e pontuação
Em caso de flagrante, ou seja, o não cumprimento das normas acima citadas, a multa tem o valor de 180 Ufir (Unidade Fiscal de Referência), e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo assim infração considerada gravíssima.
Regras
Para crianças até um ano de idade será obrigatório o uso do bebê conforto. A partir desta idade e até os quatro anos incompletos, será exigido o uso da cadeirinha e, de quatro até sete anos e meio, será cobrado a utilização do assento de elevação e cinto de segurança de três pontas.
Em todos os casos, o dispositivo de retenção deve ficar situado no banco traseiro, portanto, transporte de crianças no banco dianteiro somente acima dos 10 anos. A exceção cabe aos veículos de apenas dois lugares, como é o caso de algumas picapes, e para caminhões, que tem banco único. Nestas situações o condutor deve instalar o dispositivo no banco da frente.
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