Segunda, 29 de junho de 2026, 07:37h
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Delegada de plantão considerou princípio da insignificância e não entendeu ser flagrante
Por volta das 16h30 do último domingo (31), um homem de iniciais T.A.L., de 28 anos, foi flagrado furtando um aparelho inalador, popularmente conhecido como nebulizador, de uma farmácia da avenida Gomes Jardim, no Centro do município.
Uma funcionária desconfiou da ação e alertou o gerente após a saída do suspeito. Ao averiguar o sistema de câmeras da farmácia, foi descoberto que ele havia escondido o nebulizador em um carrinho de bebê e saído com o aparelho.
A guarnição de serviço da Brigada Militar foi acionada e abordou o homem na frente de sua residência, encontrando o objeto furtado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência.
Contudo, mesmo o aparelho custando aproximadamente R$ 150, e com o suspeito sendo reincidente, a delegada de plantão, Paula Vieira, entendeu não ser um caso de flagrante e considerou o princípio da insignificância neste caso.
Após ele ser ouvido e ser registrado o BO, o suspeito foi liberado.
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