Quarta, 24 de junho de 2026, 02:49h
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Judiciário entende que a idosa reagiu em legítima defesa ao atirar em assaltante
Na última semana, o juiz Cleber Cardoso Pires determinou o arquivamento do processo sobre a morte de um assaltante na Padaria da Vovó, ocorrido na noite do dia 30 de agosto de 2014. O entendimento é de que dona Renilda Devantier, na época com 77 anos, agiu em legítima defesa ao atirar contra o assaltante de 24 anos, que faleceu.
Na época, o caso ganhou grande repercussão em todo o Estado e a conhecida Vovó, que há 30 anos tem o comércio no bairro Navegantes, recebeu grande apoio da comunidade, já que eram muitos os casos de assaltos em seu estabelecimento. Em entrevista ao Jornal Tradição Regional, quando reabriu a Padaria dias após o assalto, dona Renilda estava visivelmente abatida e as palavras “tristeza” e “medo” eram as mais citadas ao falar sobre o ocorrido.
No despacho realizado, o juiz disse que “a empresária vítima Renilda Lilly Helena Devantier atuou em legítima defesa, pois reagiu contra agente que adentrou em seu estabelecimento comercial após 21h e, armado com um revólver, anunciou um assalto. Ressalte-se que o assaltante possuía 24 anos de idade na data dos fatos, ao passo que a vítima é idosa e, na data dos acontecimentos, estava com 77 anos de idade. Nesse contexto, não há qualquer elemento de prova para se duvidar que a vítima não tenha agido sob a excludente da legítima defesa”. O juiz ainda enfatiza a fragilidade da idosa em relação ao assaltante que, além de jovem, estava armado.
Fonte: Tradição Regional
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