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28-04-2017

Defesa pede absolvição do suspeito de matar Jaíne


Foto: Arquivo Pessoal 3ª Câmara Criminal do TJ-RS negou o recurso apresentado pela defesa do homem, que é acusado de matar a estudante Jaíne Centeno, em março de 2016

Para defesa, suspeito “não privou a vítima de liberdade” e “corpo não foi ocultado, mas abandonado no local onde ocorreu o homicídio”, entre outros argumentos


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu de levar ao Tribunal do Júri o homem, de 29 anos, acusado de matar a estudante Jaíne da Cruz Centeno, então com 16 anos, no dia 5 de março de 2016. Em março deste ano, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RS anunciou a decisão unânime após analisar e dar resposta negativa ao recurso apresentado pela Defensoria Pública, que atua na defesa do acusado, identificado pelas iniciais C.J.S.M.



Um dos pedidos da defesa é pela absolvição do acusado. Outro pedido é de que ele não seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa do réu ainda dispõe de prazo para apresentar novos recursos. Além disso, novas teses podem ser apresentadas pela defesa durante a sessão de julgamento. “Há indícios suficientes da existência dos delitos de sequestro, estupro tentado e ocultação de cadáver, bem como da responsabilidade do recorrente”, considera a Câmara Criminal.


Caso não haja novos recursos, o processo retorna à Comarca de Canguçu para a definição da data em que C.J.S.M. será levado ao Tribunal do Júri. Ele é acusado pelos crimes de sequestro duplamente qualificado, tentativa de estupro qualificada, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. 


A defesa do acusado


A Defensoria Pública, que atua na defesa do acusado, alega “insuficiência do acervo probatório, que não consta com depoimento de testemunhas presenciais”. Ainda de acordo com o processo, a defesa pede a absolvição do réu. “Restou provado que o réu não privou a vítima de sua liberdade - segundo a prova oral colhida -, não foi encontrado material genético no corpo da vítima, bem como este não foi enterrado ou escondido”, postula a defesa no processo.


Veja a argumentação da defesa para cada crime que o acusado é apontado como autor:


Homicídio qualificado


A defesa técnica diz que não há suficiência de provas de autoria do crime e sustenta que o fato não foi presenciado por testemunhas.


Sequestro


Uma das dez testemunhas ouvidas na investigação disse que “viu o acusado passando na rua com a vítima, mas que parecia um casal de namorados. Não percebeu nenhum ato de violência no momento. Disse que o acusado e a vítima estavam sozinhos, não estavam embriagados”. Com base nesse depoimento, a defesa do réu afirma não ter havido privação da liberdade a caracterizar o sequestro.


A Terceira Câmara Criminal, contudo, não concorda com a defesa neste ponto. “O fato de a testemunha não ter estranhado a conduta dos dois, por estarem abraçados, não exclui a privação da liberdade. A vítima pode perfeitamente ter sido constrangida a simular o abraço. (...) A não consumação da conjunção carnal reforça a hipótese de que a ofendida foi conduzida ao matagal contra a sua vontade, o que se afigura compatível com a hipótese de privação de liberdade”, rebate.


Estupro


A defesa sustenta que o laudo da perícia feita no corpo da vítima não constatou a presença de material genético masculino. A sustentação não prospera, segundo a Câmara Criminal, uma vez que “a denúncia descreve a ocorrência de estupro na forma tentada”. Além disso, “a acusação é de que o réu não alcançou a penetração em razão da resistência da vítima”.


Ocultação de cadáver


A defesa alega que “o corpo da vítima não foi ocultado, mas abandonado no local onde ocorreu o homicídio, o que não configura o crime de ocultação de cadáver”. Segundo os policiais que acompanharam o caso, o local (um matagal no quilômetro 119 da BR-392, cerca de 200 metros de distância da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB) é de difícil acesso, com mato alto, e sem a indicação do acusado não seria possível localizar a vítima.


Relembre o caso


Jaíne da Cruz Centeno, então com 16 anos, saiu de casa na noite de sexta-feira, 4 de março de 2016, para ir a uma festa no Centro de Canguçu e não foi mais vista depois das 7h de sábado, dia 5. Imagens das câmeras de segurança ajudaram na investigação ao mostrar o momento em que um homem aborda Jaíne, na rua General Osório, próximo ao cruzamento com a avenida Exército Nacional, no Centro, e a obriga a seguir caminhando ao lado dele por ruas secundárias até o local do crime. O trajeto inclui as ruas Dom Otaviano, Maria Conceição Monteiro Bento, Almirante Barroso e Vinte e Cinco de Julho.


As buscas pela jovem desaparecida tiveram um triste final na segunda-feira, dia 7 de março, quando a Polícia Civil de Canguçu localizou o corpo em um matagal no quilômetro 119 da BR-392, cerca de 200 metros de distância da AABB. O suspeito foi preso de forma preventiva (por tempo indeterminado) no mesmo dia da localização do corpo da vítima e levado ao Presídio Regional de Pelotas (PRP), onde se encontra até hoje.


O homem havia sido preso em flagrante por envolvimento em furto de uma carga de soja, na avenida 21 de Abril, no bairro Uruguai, no final de fevereiro, dias antes do crime, mas acabou liberado. Durante o inquérito policial e na audiência de instrução o réu optou pelo direito de permanecer em silêncio. Dez pessoas foram ouvidas como testemunhas na investigação do crime.


Causas da morte


De acordo com a sentença, após tentativa de abusar sexualmente da adolescente, o acusado passou a esganar a vítima e a matou por asfixia, além de golpes com objeto contundente, o qual não foi encontrado no local. A necropsia apontou que a morte foi causada por asfixia por engasgadura e traumatismo crânio-encefálico.


Fonte: Tradição Regional



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