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25-07-2017

Leonardo Aires é condenado a 15 anos de prisão por homicídio em Pelotas


Foto: Divulgação

O Tribunal do Juri da Comarca de Pelotas condenou na segunda-feira (24), o réu Leonardo Leal Corrêa Aires a 15 anos de prisão, em regime fechado, sendo que o mesmo já encontra-se preso em virtude de condenação por outros delitos envolvendo tráfico de entorpecentes.


O Juri, que foi presidido pelo juiz de Direito e diretor do Foro de Pelotas, dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, por tentativa de homicídio simples de Marcelo Adamoli e homicídio simples de Edson Konradt Gonçalves.



Caso


Leonardo Leal Corrêa Aires foi julgado pelos crimes de tentativa de homicídio de Marcelo Adamoli e homicídio de Edson Konradt Gonçalves. Os crimes ocorreram em 19 de julho de 2013, no interior de uma residência na vila Virgílio Costa, em Pelotas.


Contra Edson Konradt Gonçalves, o réu atirou após uma discussão, que resultaram na morte deste. A vítima fugiu para o banheiro da residência, onde encontrava-se a outra vítima, Marcelo  Adamoli, que também foi atingida por disparos da arma de fogo utilizada pelo réu.


Decisão


Em sua sentença, dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foibaseada em diversos critérios, entre eles a conduta social, que foi vista negativamente porque o réu  responde a outra ação penal por crime de tráfico de entorpecentes. Outras questões analisadas para a decisão foram o motivo e as circunstâncias para o crime, que ocorreu por uma discussão de menor dimensão, além de o réu ter se dirigido armado até a casa da vítima.


Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Leonardo Leal Correa Aires foi então condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado,  tendo sua prisão sido cumprida de imediato, e o réu saindo preso diretamente do Salão do Júri.


Atuaram durante o juri o Promotor de Justiça, Dr. José Olavo Bueno dos Passos, na acusação do réu, e os advogados Dr. Fernando Ferreira da Silva e Dr. Alberto Nunes Rodrigues, na defesa do acusado.


Juris de Exceção


Os júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade a processos que aguardam júri popular, em um total de 48 júris.


Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13h.


Fonte: Assessoria de Imprensa



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