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02-10-2017

Réu é condenado a seis anos e meio por tentativa de feminicídio em Pelotas


Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas, em regime de exceção, condenou, na tarde dessa segunda-feira (2), o réu Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert , a seis anos de reclusão por tentativa de homicídio e seis meses de detenção por lesão corporal leve, em regime semi aberto, tendo sua prisão imposta imediatamente para cumprimento de pena. O Júri, que foi presidido pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro de Pelotas, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a condenação, após ampla defesa do réu, que foi condenado por tentativa de homicídio e lesão corporal.


Caso



O caso julgado foi dividido em duas partes, por tratar-se de tentativa de homicídio simples e lesão corporal leve. A primeira situação ocorreu em uma residência no bairro Dunas, em Pelotas, no dia 23 de abril de 2011, por volta das 18h30, quando o acusado Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert, por motivos não esclarecidos, agrediu Flávia Elisiane Campos Porto, causando-lhe lesões físicas nos braços, costas e cabeça. Na data do fato, o réu havia ido até a casa da vítima para procurar Tamires Monks Dias, sua ex-companheira, quando passou a agredir Flávia com o uso de um “pedaço de pau”. Após agredi-la, passou a desferir golpes contra Tamires também, que conseguiu fugir. Com sua fuga, o acusado armou-se com uma faca, passando a persegui-la e, posteriormente agredi-la, com socos e facadas, que lhe causaram graves lesões, mantendo a vítima internada em hospital devido a gravidade das lesões. Conforme informações coletadas das provas e depoimentos, durante o julgamento, o que motivou o réu para que agredisse sua ex-companheira Tamires, foi uma discussão entre ela e sua atual companheira, que havia lhe gerado o sentimento de vingança.


Decisão


Em sua sentença, Dr. Marcelo Malizia Cabral ressaltou que a decisão foi baseada em diversos critérios, entre eles o motivo para que o acusado cometesse o crime, tendo sido o seu desrespeito pelo gênero feminino, pois não concordou com o fato de a ex-companheira, Tamires, buscar o filho Cauã que estava em sua guarda. Outra questão analisada para a decisão e que foi importante para a decisão do magistrado, está na conduta social do acusado,que já possuia sete registros de ocorrência por violência doméstica, tendo feito no último registro um acordo.


Em decisão do Conselho de Sentença, o réu Elizeu Rene do Espírito Santo Ehlert foi então condenado à pena de seis anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime semi aberto, tendo sua prisão sido cumprida de imediato, saindo preso diretamente do Salão do Júri.


Atuaram durante o Júri o Promotor de Justiça, Dr. Guilherme Kratz, na acusação do réu, e o Dr. Varlem dos Santos Obelar, defensor do acusado.


Juris de Exceção


Os Júris de Exceção foram solicitados pela 1ª Vara Criminal do Foro da Comarca de Pelotas para a Corregedoria-Geral da Justiça, que encaminhou o mesmo ao Conselho da Magistratura, responsável por autorizar o andamento e assim designar o Magistrado, Dr. Marcelo Malizia Cabral, para dar continuidade aos processos que aguardam júri popular, em um total de 50 júris até o mês de dezembro corrente, dos quais 36 já foram realizados.


Os júris populares são abertos à comunidade e realizados no Salão do Júri, no 3º andar do Foro de Pelotas, na Avenida Ferreira Viana, 1134, sempre a partir das 13h.


Fonte: Assessoria de Imprensa



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