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17-05-2012

Procon difunde cuidados nos casos de roubo e furto de cartões de crédito


Responsável pela regulação das relações de consumo em Pelotas, o Procon divulga, hoje (17), as principais providências que os consumidores devem tomar nos casos de furto, roubo e de extravio de cartões de crédito. O primeiro passo é a realização imediata de ocorrência policial, de acordo com o Serviço de Educação ao Consumidor do órgão municipal. Em seguida, a vítima tem de entrar em contato imediato com a instituição financeira ou administradora e realizar o bloqueio.  


“Anote o nome do funcionário, o horário e o número do protocolo de atendimento. Com estes dados em mãos, será possível comprovar a solicitação”, orienta a chefe do departamento, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. A medida de impedimento do uso, segundo a educadora do Procon, é de proteção, sobretudo para evitar que compras não autorizadas sejam feitas, isentando o usuário de quaisquer operações finalizadas.  



Ainda assim, nas situações em que aquisições não permitidas sejam efetivadas e, por este motivo, o nome do cliente dos prestadores de serviços conste em cadastros de restrição ao crédito, há a possibilidade de reclamação judicial. O ingresso com ação indenizatória é efetuado não somente contra o provedor que não tenha bloqueado o cartão, mas também o estabelecimento comercial ou o fornecedor que recebeu o pagamento sem pedir a correta identificação do portador.  


“O amparo está no precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul”, explica Nóris. Outra recomendação da chefe do Serviço diz respeito à não obrigação da contratação de serviço de seguro contra perdas e roubo. “A prática, embora habitual, configura-se em venda casada, considerada abusiva no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”, observa. Nas hipóteses de descumprimento e, principalmente, do banco emissor ou da administradora negarem-se ao estorno do valor desembolsado indevida e integralmente, o cliente prejudicado possui o direito de cobrar devolução da quantia em dobro, em conformidade com o artigo 42 da legislação.


Fonte: Assessoria de Imprensa



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