Sexta, 12 de junho de 2026, 14:27h
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante o período em que desenvolveu a Operação Carnaval nas rodovias federais da Zona Sul, realizou uma operação especial direcionada em Jaguarão. No local, conhecido como um dos maiores carnavais da região, aumenta o fluxo de veículos na BR-116, que faz a ligação com o município.
Para tanto, equipes da PRF foram mobilizadas para, além de controlar o fluxo na rodovia, direcionar esforços para coibir infrações de trânsito, em especial, a embriaguez ao volante. Neste sentido, foram realizadas barreiras integradas com outros órgãos na chegada de Jaguarão e, durante a noite, ações de fiscalização coibindo que condutores embriagados se deslocassem pela rodovia colocando a vida de outras pessoas em perigo.
Os resultados atingiram números expressivos, já que na última noite e parte da manhã de terça-feira (13), foram 19 condutores flagrados conduzindo veículos sob efeito de álcool. Nas três noites de fiscalização, foram contabilizados 33 condutores nessa situação.
Os casos de embriaguez demonstram a imprudência dos motoristas e a falta de consciência com todos que utilizam as rodovias federais para se deslocarem até seus destinos. Os policiais rodoviários federais continuarão com ações durante todo ano, sejam elas de fiscalização, sejam de orientação de trânsito ou de combate ao crime. A principal finalidade é garantir segurança para toda a sociedade.
Os números da Operação:
390 condutores submetidos ao teste no etilômetro;
33 condutores autuados por dirigirem embriagados;
29 carteiras de habilitação recolhidas;
19 documentos de veículos retidos (CRLV);
428 veículos fiscalizados;
492 pessoas fiscalizadas;
89 autos de infração de trânsito aplicados;
8 veículos recolhidos a depósito;
2 pessoas detidas (uma por suspensão do direito de dirigir e outra por mandado de prisão em aberto).
33 condutores embriagados
Os 33 condutores não atingiram o índice correspondente a crime, que é 0,34 mg/l de ar expelido dos pulmões, já considerada a margem de tolerância do equipamento, mas muitos ficaram próximos a este número. Entretanto, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, foram enquadrados na infração de trânsito estabelecida no art. 165.
Segundo o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência resulta em infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já os que se recusaram em se submeter ao teste no etilômetro também se enquadram nas mesmas penalidades e medidas administrativas de embriaguez.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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