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25-05-2018

Piratini: Advogado contrapõe acusação de que seu cliente é traficante


O indivíduo com as iniciais J.M.G., foi preso após um mandado de busca e apreensão autorizado pela justiça, no dia 27 de abril deste ano. Para o delegado Rafael Vitola Brodbeck, foi o que culminou a uma prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, pois intencionava formar uma rede para o ato ilícito em Piratini.


O homem de 25 anos já está solto e retornou à cidade. O advogado de defesa, Wilbor Duarte Pinheiro, rechaçou as declarações do titular da Delegacia de Policia de que o então preso é ou estava entre os grandes traficantes no município.   



“Estou surpreso com tais declarações e justifico esta surpresa porque com meu cliente foi encontrada apenas 62 gramas de maconha, algo que, em minha opinião, é pouco para o enquadramento por tráfico de drogas. A quantia flagrada não estava embalada para a venda. Não havia balança de precisão e, por fim, o valor encontrado com ele de R$ 1.392,00 não estava dividido em notas pequenas como, R$ 2, R$ 5 e R$ 10, o que demonstraria a venda, e sim, cédulas de R$ 50 e R$ 100”, argumentou Pinheiro.


Para ele, não restam dúvidas de que a quantia encontrada torna J.M.G usuário e não traficante, e que os fatos apontados pela Polícia Civil nas observações noturnas à distância, as chamadas “campanas”, servirão na instrução do processo posteriormente, mas não deveriam servir para prisão em flagrante.


“Achei um absurdo o encarceramento diante do que foi encontrado, mas isso tem sido recorrente. Tinha convicção de que reverteria a situação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que sem surpresas para nós acabou ocorrendo, mas o fato serviu para liquidar a vida social de alguém ainda muito jovem, que saiu da cadeia para se tratar, mas que jamais conseguirá emprego em uma cidade de 20 mil habitantes”, disse o advogado.


Pinheiro destacou que as provas apontadas só absolvem seu cliente. “Não houve a necessidade de defesa oral no julgamento do mérito junto aos três desembargadores, sendo apenas o suficiente ao impetrar habeas corpus à análise do relator para mandar soltar o então preso, o que geralmente é muito difícil”, finaliza.


Fonte: Tradição Regional



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