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24-05-2019

Piratini: Homem que matou esposa, em 2016, é condenado 


Foto: Nael Rosa/JTR Promotor José Olavo dos Passos pediu a absolvição e disse que manterá sua posição

O réu Luciano da Rosa Marques, 35 anos, acusado de feminícidio da então esposa, Letícia Dutra da Luz, foi considerado culpado pelo crime, sendo condenado pelo juiz Igor Guerzeroni Hamade, a 18 anos e oito meses de prisão. O assassinato aconteceu em janeiro de 2016 no bairro Padre Reinaldo.


O julgamento foi realizado na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) sem a presença do réu, pois o magistrado foi informado pela escolta que o acusado se encontrava em surto dentro da viatura que o trouxe do Instituto para a instituição.



O veredito do corpo de jurados foi uma surpresa, não só para os expectadores, mas também para o promotor José Olavo dos Passos e para o defensor do acusado, Wilbor Duarte Pinheiro, uma vez que ambos requisitaram a absolvição de Marques, alegando que ele deveria receber uma medida de segurança, o que significa permanecer internado dado a sua condição psiquiátrica.


“Há um laudo de três psiquiatras atestando que ele é um doente mental, psicótico e não tinha ciência do que ele fazia ou fez. Os jurados são soberanos para decidir e não aceitaram esse laudo. Certamente a defesa irá recorrer e o Ministério Público (MP) vai manter sua posição, ou seja, de que o réu é incapaz, portanto inimputável, e sim passível de ser mantido internando aonde já se encontra”, falou o promotor.


O defensor Wilbor Duarte Pinheiro assegurou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, e acredita que o júri será anulado.


“Estamos todos surpresos. A impossibilidade de ouvi-lo hoje devido ao surto que teve, mostra que ele não pode ser mantido em presídio, o que o laudo do Instituto atesta e foi, também, a linha, tanto da defesa quanto da Promotoria. Ele é incapaz desde a época do ocorrido, portanto perante a lei o Luciano é inimputável, assim não há crime, então não há culpabilidade e ele deve sim ser mantido internado”, argumentou Pinheiro.


Diante da condição psiquiátrica do réu, o juiz decidiu que ele permanecerá no Instituto Psiquiátrico Forense até que ocorra o trânsito em julgado, o que significa aguardar a decisão da instância superior.


 

Fonte: Tradição Regional



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