Segunda, 06 de julho de 2026, 05:35h
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O pedido formulado pelo ex-candidato a prefeito, Renato Jaguarão, que entrou com uma ação de indenização por ato ilícito, danos morais e lucros cessantes contra o radialista Rubayat Leitzke foi julgado improcedente pelo juiz da 2ª Vara Judicial de Jaguarão, Fernando Henning.
A ação de Renato Jaguarão contra o radialista diz respeito aos dados equivocados da empresa Editora Globo S.A - Revista Época, que publicou no ano passado em seu site que o autor possuía um patrimônio de R$ 1,265 milhão, erro que posteriormente foi justificado e assumido pela revista. As informações publicadas no site da Época, relativas ao patrimônio de Renato Jaguarão, foram levadas ao ar pelo radialista no programa “Variedades”, transmitido pela Rádio FM Mauá, em Rio Branco (Uruguai), o que foi considerado pelo candidato como uma maneira de atingir sua imagem.
Na requisição à Justiça o ex-candidato a prefeito da Coligação Cidade Heróica solicitou que o radialista pagasse cerca de R$ 483 mil, valor que receberia pelos próximos quatro anos caso tivesse sido eleito prefeito de Jaguarão. O autor ainda pediu a condenação do radialista a título de dano moral e ato ilícito no valor de no mínimo cem mil reais, além das custas processuais e honorárias advocatícias.
Na avaliação do juiz, a demanda é improcedente dada às circunstâncias do caso, em especial o fato de que o radialista resumiu-se a noticiar a existência da informação no site de outro veículo de comunicação, esse sim considerado responsável pelos dados divulgados. Na decisão também foi confirmado com bases nas provas colhidas que Leitzke não mencionou o nome de Renato Jaguarão, limitando-se apenas a sugerir que os eleitores verificassem no site da Revista Época o conteúdo sobre as declarações de bens dos candidatos.
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