Sexta, 03 de julho de 2026, 21:30h
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Prisão de homem que explorava a queima de carvão e a apreensão dos seus equipamentos vem gerando debates na Câmara de vereadores
Nem mesmo o PDT, alicerce da bancada governista, poupou críticas à secretária de Meio Ambiente, que tem à frente João Carlos Cardoso. O motivo tem gerado debates na Câmara de Vereadores há duas sessões consecutivas, e é ocasionado pela prisão e apreensão de equipamentos de Afonso Garcia de Souza, de 60 anos. Ele foi denunciado anonimamente e flagrado pela Patram, versão ambiental da Brigada Militar, explorando a queima de carvão no 5º distrito do município.
O episódio ocorreu na primeira quinzena de maio e colocou em discussão o poder de fiscalização e punição que partem da secretaria. O próprio acusado admitiu não ter licença para explorar a atividade, mas se defende: “O proprietário e sócio no negócio me disse que estava tudo certo, mas não estava”, confessa Cardoso, que critica a abordagem policial. “Uns dez policiais calçaram com armas eu e minha mulher na entrada de um forno e os outros invadiram as demais acomodações. Achei um exagero, sou um trabalhador”, reclama.
Se somando à bancada de oposição, Sérgio Castro (PDT), fez duras críticas à pasta. “O radicalismo é algo que não funciona mais no processo democrático. Sou favorável à existência dessa secretaria, mas não para agir de maneira arbitrária, sem alertar o trabalhador ou notifica-lo antes do que estava errado. Providências precisam ser tomadas”, disse o vereador.
O que diz o secretário
Na outra ponta da discussão, o secretário João Carlos Cardoso permaneceu firme com relação à autuação que, segundo ele, ocorreu por descumprimento das leis ambientais. “Por delegação e convênio do município com a Fepan, a nossa secretaria tem o poder de fiscalizar essas atividades e, neste caso específico, houve uma denúncia, e nós não podemos nos omitir a isso. Comunicamos a Patram, que fez o trabalho dela, e nós fizemos o nosso”, argumentou.
Ainda de acordo com Cardoso, os fornos para queima do carvão estavam próximos a uma uma fonte d’água, o que é proibido por lei: deve ser preservado 30 metros para cada lado das nascentes. .
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