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08-08-2014

Capão do Leão: Lei que criou CCs é considerada Inconstitucional pelo TJE


Quase 40 Cargos de Confiança (CCs) da Prefeitura Municipal de Capão do Leão foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A inconstitucionalidade refere-se à lei municipal nº 992/2003, que criou cargos de natureza técnica ou burocrática em comissão sem atribuições descritas em lei, estando em desacordo com a Constituição Federal e Estadual.


A ação direta de inconstitucionalidade baseia-se na falta da descrição das atribuições de direção, chefia e assessoramento na lei de criação dos CCs. É do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado que houve violação aos parâmetros constitucionais estabelecido na criação dos cargos em comissão, e segundo parecer do relator do processo, desembargador Rui Portanova, o município tem seis meses para se adequar a legislação, ou corre risco de extinção dos mesmos.



Segundo a procuradora municipal, Gislaine Silva Goldbaum, está agendada para a próxima semana uma reunião com o prefeito, com objetivo de elaborar um plano de atividades com o propósito de regularizar esta situação. Ainda segundo Gislaine, será feita uma avaliação caso a caso, e cabe ao prefeito a decisão de manter ou não alguns cargos.


Para o presidente do Legislativo, Francisco da Silveira, a Câmara está atenta as decisões do executivo. “Analisaremos todos os casos, mas entendo que é momento oportuno para o prefeito reduzir despesas com CCs”, apontou Francisco.        


Cargos em Comissão julgados inconstitucionais 


Assessor de projetos e programas sociais, administrador do Jardim América, subprefeito zona rural, assessor da junta militar, coordenador de controle e abastecimento, diretor de finanças, diretor de arrecadação tributária e cadastro imobiliário, diretor de compras, assessor de compras, administrador–geral dos serviços urbanos, diretor de controle urbano, diretor de serviços urbanos, diretor de meio ambiente, diretor de trânsito, coordenador de iluminação pública, coordenador de manutenção da oficina mecânica, assessor de obras, urbanismo e meio ambiente, chefe de serviço de limpeza, chefe de serviço de manutenção de prédios públicos, chefe de serviços de produção agrícola, diretor de transporte escolar, diretor de cultura, desporto e turismo, chefe de serviço de desporto, diretor de educação infantil, assessor da merenda escolar, diretor do departamento de saúde mental, diretor de saúde pública, assessor de apoio administrativo da secretaria municipal de saúde e bem-estar social, chefes de serviço da unidade básica de saúde, assessores da unidade básica de saúde, assessor da vigilância epidemiológica e sanitária, assessor da farmácia municipal, diretor de cidadania e assistência social, coordenador da casa da criança e do adolescente, chefes de serviços de cidadania e assistência social.


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