Quarta, 01 de julho de 2026, 08:06h
Home Politica
Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagrante
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.
No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.
Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.
Redator: Agência Brasil
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados