Quarta, 01 de julho de 2026, 06:19h
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Ação impetrada pelo candidato do PT, chegou ao fim com julgamento pelos juízes do Tribunal que entenderam haver “ausência de provas” após investigação pela Polícia Federal
O prefeito de Capão do Leão, Cláudio Vitória (PDT), acaba de vencer pela terceira vez a eleição municipal de 2012. A primeira foi na urna, quando juntamente com Edson Ramalho (PSDB), derrotou os adversários Mauro Nolasco e Gringo, da coligação PT/PTB e Paulo Ávila e Luizinho, coligação PMDB/PP. No entanto, a disputa prosseguiu em outro campo, que não o das urnas.
Inconformado com a derrota, o candidato do PT tentou diversas formas de cassação ao prefeito eleito. Houve denúncia de compra de votos, feita na Polícia Federal(PF) e Justiça Eleitoral, mas todas foram comprovadas sem fundamentação. Em Pelotas, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido dos acusadores; a PF investigou e também não encontrou as irregularidades apontadas. Segundo vitória. Não conformado, Nolasco apelou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que pediu nova investigação pela PF. Feito isso, mais uma vez não houve a confirmação das irregularidades apontadas.
No dia 29 de setembro deste ano, o TRE do Rio Grande do Sul julgou como improcedente as denúncias por “falta de elementos mínimos de provas” e por unanimidade. O inquérito 14-514 acabou sendo arquivado.
“Eu não sei bem se o momento é para comemorar ou para lamentar, pois há todo um transtorno por trás desse inquérito, com a perda de tempo para provarmos nossa inocência de algo infundado, puramente despeito dos derrotados. Isso é ruim não só para a nossa imagem pessoal mas também para o município, sem contar o nosso desgaste em todos os sentidos”, declara o prefeito, alegando o prejuízo que reflete na própria administração, em virtude da insegurança na qual viveu cercado nos dois anos em que correu o inquérito.
Ainda segundo o prefeito, agora ele irá conversar com sua assessoria jurídica pessoal para saber da possibilidade de algum tipo de reparação pelos acusadores em virtude dos transtornos causados pela ação infundada.
Entenda o caso:
Processo iniciado ainda em 2012 (pós-eleição vencida por Cláudio Vitória e Edson Ramalho, coligação PDT/PSDB) a partir de denúncia do candidato do PT, Mauro Nolasco(PT), junto à Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
A Justiça Eleitoral em Pelotas indeferiu o pedido do acusador, que ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral, que em julho de 2013 também rejeitou a acusação por unanimidade. No mesmo ano, a PF encerrou o inquérito com pedido de arquivamento do processo em indiciamento(s). A Procuradoria do TRE/RS acatou o pedido do candidato derrotado e pediu novas investigações à Polícia Federal.
1º resultado: Não se confirmou o crime apontado pelos acusadores e a PF novamente encaminhou ao TRE o resultado da investigação, com novo pedido de arquivamento do processo;
2º resultado: Em 29 de setembro de 2014 o TRE julgou e decidiu por unanimidade pelo arquivamento do processo – inquérito 145-14/2013.
Na eleição de outubro de 2012, Cláudio Vitória e Edson Ramalho venceram o confronto com 5.421 votos contra 5.378 de Mauro Nolasco e Gringo, coligação PT/PT
Redator: Assessoria de Imprensa
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