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31-10-2014

TRE arquiva inquérito contra prefeito de Capão do Leão


Foto: Divulgação Prefeito foi eleito em 2012

Ação impetrada pelo candidato do PT, chegou ao fim com julgamento pelos juízes do Tribunal que entenderam haver “ausência de provas” após investigação pela Polícia Federal


O prefeito de Capão do Leão, Cláudio Vitória (PDT), acaba de vencer pela terceira vez a eleição municipal de 2012. A primeira foi na urna, quando juntamente com Edson Ramalho (PSDB), derrotou os adversários Mauro Nolasco e Gringo, da coligação PT/PTB e  Paulo Ávila e Luizinho, coligação PMDB/PP. No entanto, a disputa prosseguiu em outro campo, que não o das urnas.



Inconformado com a derrota, o candidato do PT tentou diversas formas de cassação ao prefeito eleito. Houve denúncia de compra de votos, feita na Polícia Federal(PF) e Justiça Eleitoral, mas todas foram comprovadas sem fundamentação. Em Pelotas, a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido dos acusadores; a PF investigou e também não encontrou as irregularidades apontadas. Segundo vitória. Não conformado, Nolasco apelou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que pediu nova investigação pela PF. Feito isso, mais uma vez não houve a confirmação das irregularidades apontadas.


No dia 29 de setembro deste ano, o TRE do Rio Grande do Sul julgou como improcedente as denúncias por “falta de elementos mínimos de provas” e por unanimidade. O inquérito 14-514 acabou sendo arquivado. 


“Eu não sei bem se o momento é para comemorar ou para  lamentar, pois há todo um transtorno por trás desse inquérito, com a perda de tempo para provarmos nossa inocência de algo infundado, puramente despeito dos derrotados. Isso é ruim não só para a nossa imagem pessoal  mas também para o município, sem contar o nosso desgaste em todos os sentidos”,  declara o prefeito, alegando o prejuízo que reflete na própria administração, em virtude da insegurança na qual viveu cercado nos dois anos em que correu o inquérito.


Ainda segundo o prefeito, agora ele irá conversar com sua assessoria jurídica pessoal para saber da possibilidade de algum tipo de reparação pelos acusadores em virtude dos transtornos causados pela ação infundada.


Entenda o caso:


Processo iniciado ainda em 2012 (pós-eleição vencida por Cláudio Vitória e Edson Ramalho, coligação PDT/PSDB) a partir de denúncia do candidato do PT, Mauro Nolasco(PT), junto à Justiça Eleitoral e Polícia Federal. 


A Justiça Eleitoral em Pelotas indeferiu o pedido do acusador, que ingressou com ação no Tribunal Regional Eleitoral, que em julho de 2013 também rejeitou a acusação por unanimidade. No mesmo ano, a PF encerrou o inquérito com pedido de arquivamento do processo em indiciamento(s). A Procuradoria do TRE/RS acatou o pedido do candidato derrotado e pediu novas investigações à Polícia Federal. 


1º resultado: Não se confirmou o crime apontado pelos acusadores e a PF novamente encaminhou ao TRE o resultado da investigação, com novo pedido de arquivamento do processo;


2º resultado: Em 29 de setembro de 2014 o TRE julgou e decidiu por unanimidade pelo arquivamento do processo – inquérito 145-14/2013.


Na eleição de outubro de 2012, Cláudio Vitória e Edson Ramalho venceram o confronto com 5.421 votos contra 5.378 de Mauro Nolasco e Gringo, coligação PT/PT


Redator: Assessoria de Imprensa



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