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14-11-2014

Prefeito de Pelotas assina lei que regula parcelamentos de débitos do Sanep


Foto: Reprodução Sistema, assinado pelo prefeito, determina o número de parcelas de acordo com o valor do débito

O prefeito, Eduardo Leite, assinou, na terça-feira (12), a lei 6.171 que institui o Sistema de Parcelamento de Débitos do Sanep (Sispad).     


O novo sistema determina o número de parcelas de acordo com o valor do débito, que pode chegar a 60 vezes. Em caráter excepcional, os usuários de baixa renda terão o direito de dividir o valor do débito em até cem vezes. Para tanto, será necessário comprovar inscrição no Cadastro Único da Secretaria de Justiça Social e Segurança (SJSS) ou benefício previdenciário de um salário mínimo.      



“Não existia um regramento sobre o pagamento dos débitos atrasados. A partir de agora todo cidadão poderá exigir o parcelamento a partir do parâmetro adotado pelo município”, declarou Leite.    


Confira a relação de valores e parcelas:    


Até R$ 1 mil, parcelas de até dez vezes.


De R$ 1 mil até R$ 2 mil, parcelas de até 20 vezes.


De R$ 2 mil até R$ 3 mil, parcelas de até 30 vezes.


De R$ 3 mil até R$ 4 mil, parcelas de até 40 vezes.


De R$ 4 mil até R$ 5 mil, parcelas de até 50 vezes.


De R$ 5 mil, parcelas de até 60 vezes.  


Redator: Assessoria de Imprensa



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