Quarta, 01 de julho de 2026, 03:06h
Home Politica
Sistema, assinado pelo prefeito, determina o número de parcelas de acordo com o valor do débito
O prefeito, Eduardo Leite, assinou, na terça-feira (12), a lei 6.171 que institui o Sistema de Parcelamento de Débitos do Sanep (Sispad).
O novo sistema determina o número de parcelas de acordo com o valor do débito, que pode chegar a 60 vezes. Em caráter excepcional, os usuários de baixa renda terão o direito de dividir o valor do débito em até cem vezes. Para tanto, será necessário comprovar inscrição no Cadastro Único da Secretaria de Justiça Social e Segurança (SJSS) ou benefício previdenciário de um salário mínimo.
“Não existia um regramento sobre o pagamento dos débitos atrasados. A partir de agora todo cidadão poderá exigir o parcelamento a partir do parâmetro adotado pelo município”, declarou Leite.
Confira a relação de valores e parcelas:
Até R$ 1 mil, parcelas de até dez vezes.
De R$ 1 mil até R$ 2 mil, parcelas de até 20 vezes.
De R$ 2 mil até R$ 3 mil, parcelas de até 30 vezes.
De R$ 3 mil até R$ 4 mil, parcelas de até 40 vezes.
De R$ 4 mil até R$ 5 mil, parcelas de até 50 vezes.
De R$ 5 mil, parcelas de até 60 vezes.
Redator: Assessoria de Imprensa
Fechar X
Fechar X
Av. Imperador Dom Pedro I, 1886, sala 1 - Bairro Fragata - CEP: 96030-350 - Pelotas/RS
E-mail: [email protected] / Telefone: (53) 3281 1514
© Todos os direitos reservados