Ter�a, 30 de junho de 2026, 18:09h
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O plenário do Senado aprovou no dia 17 de dezembro, projeto de lei que cria o tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero.
Considera-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.
As penas podem variar de 12anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados. Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Ao substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi acrescida emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), segundo a qual a pena deverá ser agravada se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulher em condição física vulnerável.
O texto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser modificado. Se isso ocorrer, a matéria retornará para última análise dos senadores antes de ir para sanção presidencial.
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